Edital n.º 886/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data17 Abril 2023
Gazette Issue103
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sousel
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOUSEL
Edital n.º 886/2023
Sumário: Consulta pública — Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel.
Consulta Pública
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, no
uso da competência prevista nas alíneas t), do n.º 1, do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 56.º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, em cumprimento com o estabelecido
no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após aprovação em reunião da Câmara
Municipal de 17 de abril de 2023 e em reunião de Assembleia Municipal de 27 de abril de 2023,
deliberou aprovar o Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel.
Assim, procede -se ao período de consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de
30 dias, conforme previsto no artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.
Preâmbulo
O Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel visa reunir os mais impor-
tantes regulamentos de âmbito social com eficácia externa do Município, facilitando a consulta e
análise das várias normas regulamentares em vigor, quer para o munícipe, quer para os próprios
trabalhadores do universo municipal, que têm agora acesso, a toda a regulamentação da atividade
da Administração Municipal na sua relação com os munícipes, evitando repetições e contradições
e permitindo ponderar o impacto de cada norma no universo regulamentar, melhor avaliando impli-
cações e efeitos de possíveis alterações ou revogações.
A regulamentação municipal de âmbito social, que anteriormente se encontrava dispersa por
diferentes áreas, com dificuldade evidente de consulta, interpretação e aplicação, estabelece -se
agora de forma transparente, permitindo que os munícipes interessados, pesquisem e encon-
trem, num único documento, os dispositivos municipais de âmbito social, de forma simples e
segura.
Para elaboração do Código, numa primeira fase procedeu -se ao levantamento do universo dos
regulamentos e/ou programas sociais existentes no Município de Sousel, tendo -se partido desse
eixo orientador como princípio de atualização dos próprios regulamentos que se apresentavam
nalguns casos obsoletos em virtude da constante evolução dos quadros legais ou das realidades
sociais em que estavam inseridos.
O Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel, doravante designado por
Código, é dividido por Partes, conforme a temática que regulamenta, apresentando a seguinte
configuração:
Parte A — Condições gerais
Parte B — Sou Saúde — Programa de Comparticipação de Medicamentos
Parte C — Programa de Incentivo à Natalidade
Parte D — Atribuição de Apoio Económico Eventual (SAAS)
Parte E — Programa de Ocupação de Desempregados
Parte F1 — Programa de atribuição de Habitações Sociais
Parte F2 — Utilização de Habitações Sociais
Parte G — Loja Social e Cantina Social
Considerando que com a sobredita transformação, o mencionado Código é dividido por Partes,
o mesmo tem como legislação habilitante os diplomas a seguir enunciados e que se encontram
ordenados por referência às respetivas Partes:
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PARTE H
Diplomas habilitantes:
O presente Código tem como legislação habilitante geral o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no Código do Procedimento Administrativo;
bem como, o disposto nos diplomas legais a seguir enunciados:
Parte A — Nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do
artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Parte B — Na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Parte C — Nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Parte D — Na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de
agosto e na Portaria n.º 188/2014 com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 63/2021, de
17 de março;
Parte E — Na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Parte F — Na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com as alíneas u) e v) do n.º 1 do
artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Parte G — Na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com as alíneas u) e v) do n.º 1 do
artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
PARTE A
Condições gerais
Artigo A/1.º
Objeto do Código Regulamentar de Apoios Sociais
1 — O presente Código consagra as disposições regulamentares de âmbito social, com eficácia
externa em vigor no Município de Sousel nos seguintes domínios:
a) Sou Saúde — Programa de Comparticipação de Medicamentos (Parte B);
b) Incentivo à Natalidade (Parte C);
c) Atribuição de apoio económico eventual — SAAS (Parte D);
d) Programa de Ocupação de Desempregados (Parte E);
e) Atribuição de Habitações Sociais (Parte F1);
f) Utilização de Habitações Sociais (Parte F2);
g) Loja Social (Parte G).
2 — A presente codificação não prejudica a existência, nos domínios referidos, de disposições
regulamentares complementares ao Código, nele devidamente referenciada.
Artigo A/2.º
Legislação subsidiária e interpretação
1 — Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Código regem as disposições
legais aplicáveis.
2 — Salvo disposição específica prevista no presente Código, as dúvidas e as omissões sus-
citadas pela aplicação do mesmo são resolvidas pela Câmara Municipal.
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PARTE H
Artigo A/3.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código Regulamentar são revogados os seguintes
regulamentos:
a) Regulamento Municipal Sou Saúde
b) Regulamento Incentivo à Natalidade;
c) Regulamento de Atribuição de Fogos de Habitação Social;
d) Regulamento de Utilização das Habitações Sociais de Gestão Municipal.
Artigo A/4.º
Entrada em vigor
O Código Regulamentar de Apoios Sociais do Município de Sousel entra em vigor quinze dias
após a sua publicação no Diário da República.
PARTE B
SOUSAÚDE
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo B/1.º
Objetivos
A presente Parte estabelece as disposições regulamentares nos seguintes domínios:
a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de
resposta assente no princípio da discriminação positiva necessária para combater problemas de
exclusão social, na área da saúde;
b) Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do muni-
cípio na aquisição de medicamentos;
c) Contribuir para a melhoria das condições de acesso na aquisição de medicamentos.
Artigo B/2.º
Conceito e âmbito
1 — A presente Parte, permite aos beneficiários obter um apoio de comparticipação na despesa
de aquisição de medicamentos.
2 — A comparticipação estipulada na presente Parte, tem como suporte financeiro uma verba
inscrita anualmente no orçamento do Município de Sousel.
3 — O município, fica obrigado à comparticipação nas despesas de aquisição dos medica-
mentos dos beneficiários, nos termos da presente Parte, bem como, até ao limite da verba inscrita
no orçamento do Município de Sousel.
4 — Pode o Município, caso seja necessário, reforçar a verba inicial inscrita no orçamento do
Município de Sousel, através das alterações/reforços que achar por conveniente, em respeito as
regras financeiras e administrativas, que se lhe apliquem.

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