Edital n.º 885/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data23 Abril 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Edital n.º
885/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social (SAAS).
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para
efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada
em 23 de abril de 2023, deliberou submeter a consulta pública o “Projeto de Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)”, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, para recolha
de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da
publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas
junto do Gabinete de Educação, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio
eletrónico para rede.social@municipio-portodemos.pt
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota Justificativa
O artigo 12.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto veio estabelecer o quadro de competências
a transferir paras autarquias locais em matéria de Ação Social, onde se inclui a competência para
assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS).
Por sua vez, a Portaria n.º 184/2014, de 18 de setembro, que regula e estatui no seu artigo 8.º
as condições de organização e funcionamento do SAAS, que é obrigatório a aprovação de um
Regulamento Interno do SAAS, sendo o mesmo, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, aprovado
pela Câmara Municipal.
Assim, no cumprimento daquela norma legal e ao abrigo do poder regulamentar conferido
às autarquias locais nos termos consagrados no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, no uso da competência conferida pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submete -se à Câmara Municipal, o projeto de
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, que deverá ser sujeito
a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, após publicação na 2.ª série do Diário da
República, em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social do Município de Porto de Mós, adiante designado por SAAS,
no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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