Edital n.º 883/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Edital n.º 883/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um professor
adjunto para a Escola Superior Agrária de Viseu.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um Professor Adjunto,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para a área disciplinar de Mecanização Agropecuária e de Agroclimatologia
Faz -se público que por meu Despacho de 15 de maio de 2023 se encontra aberto, nos ter-
mos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei
n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, pelo prazo
de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso
documental, para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do Instituto
Politécnico de Viseu, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos,
nos termos do artigo 10.º -B do ECPDESP, para a área disciplinar de Mecanização Agropecuária e
de Agroclimatologia, da Escola Superior Agrária de Viseu.
1 — Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Poli-
técnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81 de 1 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 69/88 de 3 de Março, pelo Decreto -Lei n.º 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei n.º 7/2010 de
13 de Maio, Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal
Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª série de 28 de Setembro de 2010,
e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e
aos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento
do posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes,
que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico
4.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar
com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designada-
mente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar
estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar ativi-
dades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia
e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os
restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias
de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP: a que resulta do
estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar-

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