Edital n.º 877/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data14 Abril 2022
Gazette Issue121
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sousel
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOUSEL
Edital n.º 877/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino
Superior.
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que,
nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação
tomada em reunião da Câmara Municipal, e aprovação da Assembleia Municipal, depois de ter sido
submetido a discussão publica através de publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 74, de 14 de abril de 2022, foi aprovado definitivamente o Regulamento Municipal para Atribuição
de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, em conformidade com a versão definitiva que
a seguir se reproduz na íntegra.
9 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva
Valério.
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Considerando que a educação e a formação constituem uma componente indelével do capital
humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz
de dar resposta às constantes mudanças;
Considerando que os municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação, de
acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 2 alínea d) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e que as câmaras municipais dispõem de competência instrumental, para o efeito,
consignada no artigo n.º 33.º, n.º 1, alínea u) da mesma Lei e, portanto, podem apoiar ou com-
participar, pelos meios adequados, as atividades de interesse municipal de natureza educativa,
com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações
residentes no concelho;
Assim, propõe -se que a Câmara Municipal delibere aprovar o presente projeto de Regulamento
Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, nos termos e ao
abrigo das normas conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na redação vigente e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, e
submetê -lo a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do mesmo Código:
CAPÍTULO I
Princípios da atribuição das bolsas de estudo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui lei habilitante do presente Regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, bem como o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d), 25.º, n.º 1, alínea g)
e 33.º, n.º 1, alíneas, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
e ainda o disposto no artigo 17.º, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual
redação.

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