Edital n.º 874/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Edital n.º 874/2023
Sumário: Quarta revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Desti-
nado ao Fomento da Produção Pecuária.
Quarta Revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado
ao Fomento da Produção Pecuária
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos
termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua
sessão ordinária do passado dia vinte e oito de abril, aprovou a Quarta Revisão ao Regulamento
Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de dezoito de janeiro. Mais torna
público, que a Quarta Revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Des-
tinado ao Fomento da Produção Pecuária, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias
úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado
ao Fomento da Produção Pecuária
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento
local, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que levem à melhoria
das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento de carências das mesmas,
designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa
natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando
as condições necessárias para que as populações se possam manter ou regressar à sua terra.
No concelho de Vieira do Minho, um dos estratos sociais mais vulneráveis é, certamente, o dos
produtores pecuários pois baseia -se, fundamentalmente, na pequena exploração pecuária de
natureza familiar. De igual modo, tendo em conta a falta de sustentabilidade financeira de muitas
explorações pecuárias familiares e a conjuntura económica que vivemos, antecipa -se que, a curto
prazo, tais explorações desaparecerão, agravando as condições de vida já precárias de grande
parte desses produtores, assim como, a desertificação deste município, cuja população, ao longo
dos últimos anos, tem vindo a diminuir. Igualmente se confrontam, os produtores pecuários, com
o agravamento dos custos de produção, nomeadamente, da energia e dos combustíveis, assim
como, com a necessidade de regularmente terem de suportar os encargos com ações de profilaxia
médica animal, indispensáveis para assegurar a saúde animal e, por esta via, também, a saúde
pública. Estes e os demais encargos com que têm de arcar, representam uma ameaça, não só à
manutenção desta atividade, como também, em caso de incumprimento das ações de profilaxia
médica animal por dificuldades económicas, à saúde pública. Pelo atrás exposto, a concessão
de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuve-
nescimento, dinamizar a atividade económica local e garantir a saúde animal e a saúde pública,
encontra -se plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas. Deste modo, sendo este
município eminentemente rural, com o contributo desta autarquia no apoio à manutenção daquela
atividade, garante -se, não só a qualidade do produto final, mas também da existência de produtores
pecuários com as condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade e expansão de
uma atividade económica importantíssima para o concelho de Vieira do Minho. O apoio financeiro a
conceder aposta, não só na produtividade e fixação da população, mas principalmente na sensibi-
lização dos produtores vieirenses para a importância do cumprimento das regras de saúde pública
e saúde animal e para as boas condições agrícolas e ambientais. Assim, ao abrigo do disposto no

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