Edital n.º 873/2018

Data de publicação11 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento

Edital n.º 873/2018

Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município do Entroncamento

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 19/02/2018, e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 29/06/2018, foi aprovado em definitivo o Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município do Entroncamento.

O Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego do Município do Entroncamento

A Câmara Municipal do Entroncamento entende que o crescimento económico é um vetor fundamental do desenvolvimento económico, contribuindo para o enriquecimento das regiões e consequente para aumento da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

A criação de instrumentos de política que promovam o crescimento económico e a criação de emprego por parte dos municípios insere-se na atribuição de promoção do desenvolvimento, consagrado na legislação nacional e autárquica, constituindo um fator importante para alavancar o tecido económico das regiões.

A Constituição da República Portuguesa estabelece 2 pilares essenciais do princípio da autonomia das autarquias locais: o património e finanças próprias (artigo 238.º) e o poder regulamentar (artigo 241.º).

Nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição do município a promoção do desenvolvimento [alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º].

O mesmo quadro legal prevê expressamente que as Câmaras Municipais possuem competência material para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal [alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º].

O normativo vigente atribui igualmente aos municípios a capacidade para conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios [alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro], distinguindo assim os seus poderes tributários de um mero poder fiscalizador da administração e evidenciando que o seu exercício é compatível com o princípio da legalidade.

Tendo em conta que não existe um quadro legal preciso que fixe as condições, critérios e pressupostos de que depende a concessão de isenções relativas aos impostos e outros tributos próprios dos municípios, torna-se necessário colmatar essa lacuna por via regulamentar de modo a conferir transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes tributários em apreço, garantindo assim o respeito pelos interesses visados pela legalidade fiscal e pelo princípio da igualdade e proporcionando, em simultâneo, conteúdo e sentidos úteis ao princípio constitucional da autonomia financeira local.

Neste contexto, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa a promoção do crescimento económico do concelho e o consequente desenvolvimento económico e social, através de um conjunto de incentivos cujo objetivo é dinamizar e impulsionar as dinâmicas empresariais, a criação de emprego e o investimento.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa-se que o regulamento foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 238.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas respetivas redações atuais.

Artigo 2.º

Objeto

Este normativo tem por objeto a definição do quadro de apoios de natureza fiscal e tributária a disponibilizar pelo município do Entroncamento a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho e para o investimento produtivo.

Artigo 3.º

Entidades beneficiárias

São beneficiários potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento, as entidades empresariais, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, exceto sociedades financeiras, com sede ou estabelecimento estável no concelho do Entroncamento que criem postos de trabalho líquidos ou que se proponham implementar ou expandir projetos de desenvolvimento que preferentemente se traduzam na criação liquida de emprego no município.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias

São elegíveis para efeitos do presente regulamento as entidades que à data da apresentação da candidatura e ao longo do período em que os incentivos vigorem:

1) Comprovem que:

a) Estão legalmente constituídas, com inicio de atividade efetuado na Autoridade Tributária e cumprem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;

b) Têm a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

c) Não têm qualquer dívida ao município do Entroncamento;

2) Declarem que:

d) Dispõem de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;

e) Não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem o respetivo processo pendente;

f) Não têm salários em atraso.

CAPÍTULO II

Incentivos municipais

Artigo 5.º

Lançamento de novos negócios/empresas

O município incentiva o desenvolvimento de novos negócios/empresas, em conformidade com o disposto no Regulamento do CENPRE - Centro Empresarial do Município do Entroncamento, sendo os apoios a prestar os seguintes:

1 - Pré-incubação - O acompanhamento desde o desenvolvimento da ideia de negócio, e apoio na elaboração de plano de negócio, até à constituição da empresa.

2 - Incubação - Apoio ao arranque e desenvolvimento de empresas, e a promoção de um conjunto de condições através das quais os empreendedores podem usufruir de instalações físicas e serviços administrativos.

3 - Cowork - disponibilização de um espaço físico partilhado para o desenvolvimento da atividade de empreendedores das diversas áreas.

Artigo 6.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de atividades que:

a) Procedam à criação líquida de postos de trabalho contribuindo assim para a redução da taxa de desemprego do concelho;

b) Desenvolvam projetos de investimento novos ou de expansão preferentemente com criação líquida de postos de trabalho;

c) Evidenciem inovação a nível dos seus estabelecimentos, no âmbito dos serviços a prestar e no que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT