Edital n.º 870/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 870/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às
Famílias do Município de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das
competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola,
na reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2023, deliberou submeter a consulta pública, por
um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República,
o Projeto de Regulamento de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias
do Município de Grândola, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Educação e Qua-
lificação, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de
Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação
e de Apoio às Famílias do Município de Grândola
Nota Justificativa
O presente regulamento define as normas de funcionamento e de gestão das atividades de
animação e apoio à família do concelho de Grândola, de modo a proporcionar um serviço cada vez
mais eficiente permitindo uniformizar os procedimentos adotados na gestão, faturação e funciona-
mento destas atividades essenciais às crianças que frequentam a educação pré -escolar.
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de
setembro.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos os intervenientes nas atividades de Animação e de
Apoio à Família — doravante AAAF — dos Jardins de Infância do Concelho de Grândola.

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