Edital n.º 869/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 869/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das
competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola,
na reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2023, deliberou submeter a consulta pública, por
um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da Repú-
blica, o Projeto de Regulamento de Transportes Escolares do Município de Grândola, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Educação e Qua-
lificação, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de
Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento de Transportes Escolares do Município de Grândola.
Nota Justificativa
Nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86 de 14 de outubro,
o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, devendo ser assegurado pelas entidades públicas
com competência para o efeito. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico
das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais bem como o regime jurídico da
transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais. A Lei
n.º 50/2018 de 16 de agosto, estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais, que se concretiza em matéria de transportes nos termos do
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. Assim, e dentro de um quadro que visa assegurar a igual-
dade de oportunidades de acesso à educação pré -escolar, ao ensino básico e secundário, incluindo
alunos abrangidos por medidas adicionais, o Município aprovou o seguinte regulamento de transpor-
tes escolares que visa uniformizar e clarificar os procedimentos de atribuição de transporte escolar
e que pretende ser um instrumento de apoio à intervenção municipal nas áreas educativa e social.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento dos trans-
portes escolares no concelho de Grândola.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Grândola, e destina -se
a alunos da educação pré -escolar, do ensino básico e secundário, de acordo com a lei em vigor;

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