Edital n.º 868/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 868/2023
Sumário: Projeto do Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Grândola.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das
competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola,
na reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2023, deliberou submeter a consulta pública, por
um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da Repú-
blica, o Projeto de Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Grândola, nos termos do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Educação e Qua-
lificação, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de
Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Grândola
Nota Justificativa
A Ação Social tem uma especial importância na política educativa dos municípios, uma vez que
constitui uma ferramenta que permite garantir igualdade de oportunidades de acesso à Educação
a todos os alunos e, principalmente, aos alunos inseridos em agregados familiares com necessi-
dade efetiva de comparticipações financeiras, fruto de uma situação económica mais desfavorável.
Com o presente Regulamento, o Município estabelece, de forma clara e transparente as medi-
das de ação social escolar, bem como, a atribuição dos apoios da competência do Município aos
alunos do concelho de Grândola.
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março e a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a concretização do princípio da equidade e da
igualdade de oportunidades no acesso a recursos, de modo a assegurar que todas as crianças
abrangidas pelo presente regulamento têm as mesmas condições para o sucesso escolar.
São estabelecidas, no presente regulamento, as regras e condições de atribuição dos bene-
fícios de ação social, às famílias que cumpram os requisitos.

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