Edital n.º 866/2023
Data de publicação | 26 Maio 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 102 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Anadia |
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 866/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Muni-
cípio de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do
disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sua
sessão ordinária, realizada no dia vinte e sete (27) de abril de dois mil e vinte e três (2023), deli-
berou, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, aprovada em sua reunião extraordinária de
treze (13) de abril de dois mil e vinte e três (2023), e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do
artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada — alínea g),
do n.º 1, do artigo 3.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia —, aprovar o projeto final
de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia.
Torna igualmente público que, em conformidade com os artigos 139.º e 140.º, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atualizada, se procede à publicação do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e
Culturais do Município de Anadia, em anexo ao presente Edital, para produzir efeitos.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
e será igualmente publicado no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt).
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
4 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia
Cardoso, eng.ª
Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia
Preâmbulo
O programa “Férias Desportivas e Culturais”, promovido pelo Município de Anadia desde
2009, é, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, um campo de férias não residencial,
destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.
Visa não só ocupar os períodos de férias escolares, com atividades de caráter educativo, cultural,
desportivo e recreativo, mas também apoiar os encarregados de educação que têm dificuldade em
conciliar a vida profissional com as férias escolares dos seus educandos.
Para que as “Férias Desportivas e Culturais” se processem de forma correta, foi criado o
presente projeto de regulamento que deve ser cumprido por todos os envolvidos neste programa
municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece regras de funcionamento e execução do pro-
grama municipal “Férias Desportivas e Culturais”.
Artigo 2.º
Política de qualidade
Constitui política de qualidade das “Férias Desportivas e Culturais” proporcionar plena satisfação
aos participantes e respetivos encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta
a sugestões internas e externas, e procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
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