Edital n.º 866/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Anadia
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 866/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Muni-
cípio de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do
disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Anadia, em sua
sessão ordinária, realizada no dia vinte e sete (27) de abril de dois mil e vinte e três (2023), deli-
berou, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, aprovada em sua reunião extraordinária de
treze (13) de abril de dois mil e vinte e três (2023), e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do
artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada — alínea g),
do n.º 1, do artigo 3.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia —, aprovar o projeto final
de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia.
Torna igualmente público que, em conformidade com os artigos 139.º e 140.º, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atualizada, se procede à publicação do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e
Culturais do Município de Anadia, em anexo ao presente Edital, para produzir efeitos.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
e será igualmente publicado no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt).
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
4 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia
Cardoso, eng.ª
Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do Município de Anadia
Preâmbulo
O programa “Férias Desportivas e Culturais”, promovido pelo Município de Anadia desde
2009, é, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, um campo de férias não residencial,
destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.
Visa não só ocupar os períodos de férias escolares, com atividades de caráter educativo, cultural,
desportivo e recreativo, mas também apoiar os encarregados de educação que têm dificuldade em
conciliar a vida profissional com as férias escolares dos seus educandos.
Para que as “Férias Desportivas e Culturais” se processem de forma correta, foi criado o
presente projeto de regulamento que deve ser cumprido por todos os envolvidos neste programa
municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece regras de funcionamento e execução do pro-
grama municipal “Férias Desportivas e Culturais”.
Artigo 2.º
Política de qualidade
Constitui política de qualidade das “Férias Desportivas e Culturais” proporcionar plena satisfação
aos participantes e respetivos encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta
a sugestões internas e externas, e procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

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