Edital n.º 863/2022

Data de publicação23 Junho 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde
www.dre.pt
N.º 120 23 de junho de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Edital n.º 863/2022
Sumário: Desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do município.
Desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do Município
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, que a Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 2 de junho de 2022, deliberou dar início
ao processo de desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do Município, do
prédio sito na Rua dos Escudeiros, em Entradas, inscrito com o artigo matricial 135, do tipo urbano,
destinado a construção, confrontando a Norte: Travessa Pública, Sul: Rua dos Escudeiros, Nascente:
Sebastião Madeira, Poente: Rua da Madalena, com a área total do terreno de 586,0000 m², área
de implantação do edifício de 418,0000 m² e área bruta de construção de 568,0000 m².
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administra-
tivo CPA, por remissão da alínea d), do n.º 1, do artigo 124.º, do CPA, qualquer interessado pode
proferir a sua oposição perante esta desanexação, num período de 30 (trinta) dias úteis, a partir
da sua publicação, devendo dirigir as suas sugestões e/ou propostas, ao Presidente da Câmara
Municipal de Castro Verde, entregues pessoalmente na Secção Administrativa, enviadas por via
postal para Praça do Município, 7780 -217 Castro Verde, ou e -mail: geral@cm-castroverde.pt dentro
do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo referido e não tendo existido oposição ou a mesma seja improcedente,
deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, no âmbito da alínea ccc), n.º 1, do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de janeiro (na redação atual), considerando ser
de sua competência, deliberar sobre a afetação e desafetação do domínio público, tal como reza a
alínea q), n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de janeiro (na redação atual).
3 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
315418272

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