Edital n.º 863/2022
Data de publicação | 23 Junho 2022 |
Data | 02 Junho 2022 |
Número da edição | 120 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Verde |
www.dre.pt
N.º 120 23 de junho de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Edital n.º 863/2022
Sumário: Desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do município.
Desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do Município
António José Rosa de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, que a Câmara Municipal, na reunião realizada no dia 2 de junho de 2022, deliberou dar início
ao processo de desafetação do uso e do domínio público para o domínio privado do Município, do
prédio sito na Rua dos Escudeiros, em Entradas, inscrito com o artigo matricial 135, do tipo urbano,
destinado a construção, confrontando a Norte: Travessa Pública, Sul: Rua dos Escudeiros, Nascente:
Sebastião Madeira, Poente: Rua da Madalena, com a área total do terreno de 586,0000 m², área
de implantação do edifício de 418,0000 m² e área bruta de construção de 568,0000 m².
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administra-
tivo CPA, por remissão da alínea d), do n.º 1, do artigo 124.º, do CPA, qualquer interessado pode
proferir a sua oposição perante esta desanexação, num período de 30 (trinta) dias úteis, a partir
da sua publicação, devendo dirigir as suas sugestões e/ou propostas, ao Presidente da Câmara
Municipal de Castro Verde, entregues pessoalmente na Secção Administrativa, enviadas por via
postal para Praça do Município, 7780 -217 Castro Verde, ou e -mail: geral@cm-castroverde.pt dentro
do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo referido e não tendo existido oposição ou a mesma seja improcedente,
deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, no âmbito da alínea ccc), n.º 1, do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de janeiro (na redação atual), considerando ser
de sua competência, deliberar sobre a afetação e desafetação do domínio público, tal como reza a
alínea q), n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de janeiro (na redação atual).
3 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António José de Brito.
315418272
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