Edital n.º 854/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Edital n.º 854/2023
Sumário: Concurso interno de promoção para duas vagas de professor associado na área disci-
plinar de Teoria Jurídico -Política e Relações Internacionais.
Torna -se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital no Diário da República, está aberto concurso interno de promoção, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de duas vagas de Profes-
sor Associado na área disciplinar de Teoria Jurídico -Política e Relações Internacionais, da Escola
de Ciências Sociais da Universidade de Évora, nos termos do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de
dezembro e dos artigos 38.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária
republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio
(abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regula-
mento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de
Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018
e publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade
de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização — o presente concurso foi autorizado por despacho de 02/05/2023
da Reitora da Universidade de Évora.
II — Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica -se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação
e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º
do ECDU, podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado
com a Universidade de Évora, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental,
integrados na área disciplinar de Teoria Jurídico -Político e Relações Internacionais e titulares do
grau de doutor há mais de cinco anos.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica -se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em
mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação
nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando -se aprovado em mérito abso-
luto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri consi-
dere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação, compatíveis com
a área disciplinar a que respeita o concurso, a sua adequação à categoria profissional em que o
concurso está aberto, e o cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos fixados pelo
Conselho Científico da Universidade de Évora, conforme Despacho n.º 124/2020, de 22 de outubro,

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