Edital n.º 837/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data06 Abril 2023
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 837/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de
Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 6 de abril de 2023
e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de abril de 2023, aprovaram o “Regulamento de Con-
cessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães
Preâmbulo
A matéria relativa à concessão e exploração de quiosques no Município de Guimarães encontra-
-se regulamentada nos artigos 20.º, 20.º -A e 20.º -B do Regulamento de Ocupação do Espaço
Público e Publicidade do Município de Guimarães.
Contudo, surgiu a necessidade de melhor definir os procedimentos a adotar com vista à con-
cessão, instalação e exploração de quiosques no Município de Guimarães, assim como regular a
exploração dos quiosques existentes.
Pretende -se, assim, definir o acesso à instalação, ocupação e exploração de quiosques na
via pública, com respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, instituindo
o procedimento de hasta pública, bem como estabelecer os direitos e deveres dos seus titulares.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião
de 6 de junho de 2022, dar início ao procedimento tendente à alteração/elaboração dos Regula-
mento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade e do Regulamento de Concessão
e Exploração dos Quiosques do Município De Guimarães.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo
nem foram apresentados contributos para a elaboração do novo Regulamento, tendo, assim, sido
dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado
que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria
regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento
legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Deste modo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 2
do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o Regulamento
de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães que agora se propõe à
aprovação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posterior aprovação da Assembleia Muni-
cipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo
diploma legal.

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