Edital n.º 837/2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Data | 06 Abril 2023 |
Gazette Issue | 100 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 837/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de
Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 6 de abril de 2023
e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de abril de 2023, aprovaram o “Regulamento de Con-
cessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães
Preâmbulo
A matéria relativa à concessão e exploração de quiosques no Município de Guimarães encontra-
-se regulamentada nos artigos 20.º, 20.º -A e 20.º -B do Regulamento de Ocupação do Espaço
Público e Publicidade do Município de Guimarães.
Contudo, surgiu a necessidade de melhor definir os procedimentos a adotar com vista à con-
cessão, instalação e exploração de quiosques no Município de Guimarães, assim como regular a
exploração dos quiosques existentes.
Pretende -se, assim, definir o acesso à instalação, ocupação e exploração de quiosques na
via pública, com respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, instituindo
o procedimento de hasta pública, bem como estabelecer os direitos e deveres dos seus titulares.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou e aprovou, em sua reunião
de 6 de junho de 2022, dar início ao procedimento tendente à alteração/elaboração dos Regula-
mento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade e do Regulamento de Concessão
e Exploração dos Quiosques do Município De Guimarães.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo
nem foram apresentados contributos para a elaboração do novo Regulamento, tendo, assim, sido
dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado
que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria
regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento
legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Deste modo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 2
do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o Regulamento
de Concessão e Exploração dos Quiosques do Município de Guimarães que agora se propõe à
aprovação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posterior aprovação da Assembleia Muni-
cipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo
diploma legal.
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