Edital n.º 834/2022

Data de publicação09 Junho 2022
Data24 Abril 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 112 9 de junho de 2022 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 834/2022
Sumário: Regulamento da Universidade Sénior de Mourão.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de
abril de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal
lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia
24 de abril de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento
foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
26 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fernan-
des Fortes.
Regulamento da Universidade Sénior de Mourão
Preâmbulo
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades
Intermunicipais e do Associativismo Autárquico) atribui aos Municípios competências no âmbito da
educação e cultura — alíneas d) e e) do artigo 23.º
E, a alínea u) do artigo 33.º da mesma lei afirma ainda que os Municípios têm a competência
de: “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e pre-
venção das doenças”.
Os resultados da ação de uma Universidade Sénior são inquestionáveis quanto ao bem -estar
que propiciam, quer no reforço das perspetivas de inserção e participação social, quer na melhoria
das condições e qualidade de vida das pessoas que a frequentam.
As mais -valias não se situam apenas na manutenção de atividades de índole intelectual e
física e na aquisição do conhecimento em si mesma, mas é, igualmente, primordial o seu cariz de
sociabilização e de manutenção de contactos sociais.
Desta forma e considerando a importância crescente da população sénior, a Câmara Munici-
pal de Mourão criou a Universidade Sénior que tem, como missão promover o ensino não formal,
através da criação, dinamização e organização regular de atividades culturais de aprendizagem,
recreativas e de convívio, para e com a população com mais de 50 anos de idade.
Artigo 1.º
Objetivos Gerais
A Universidade Sénior de Mourão tem por objetivos:
a) Promover aulas de formação e atualização de conhecimentos nas áreas de história, das
artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar atividades complementares
de carácter sociocultural, recreativo e de convívio, num contexto de formação;
b) Constituir um polo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres
dos(as) mais idosos(as);

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