Edital n.º 831/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Bom Sucesso
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BOM SUCESSO
Edital n.º 831/2022
Sumário: Projeto da primeira alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e licenças da
Freguesia de Bom Sucesso.
Projeto da primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
da Freguesia de Bom Sucesso
Carlos das Neves Batata, Presidente da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, Concelho de
Figueira da Foz, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1,
do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com
o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, torna pública que foi deliberado em reunião ordinária
tomada no dia 16/05/2022, submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto da pri-
meira alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso.
Qualquer interessado(a) poderá, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contri-
butos que entenda por convenientes, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do
mencionado Projeto na 2.ª série do Diário da República, os quais deverão ser apresentados por escrito
e dirigidos ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, entregues presencialmente, ou enviadas
por via postal ou através do correio eletrónico para o endereço juntafregbomsucesso@hotmail.com.
Mais se torna público que o Projeto da primeira alteração ao Regulamento e Tabela Geral
de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso se encontra disponível para consulta no
Diário da República, na sede da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, sita na Rua da Junta n.º 8,
3080 -751 Bom Sucesso, durante o período de funcionamento (9:00 às 12:30 horas e
14:30 às 18:00 horas), bem como na página oficial da Freguesia de Bom Sucesso em
www.freguesiabomsucesso.pt.
Para constar e devidos efeitos, o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida
publicação nos lugares de estilo do costume.
16 de maio de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos das Neves Batata.
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, os regulamentos são aprovados com base num
projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Na presente alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, foram tidos em
consideração os critérios expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na redação vigente, já considerados no Regulamento
em vigor, dos quais se destacam os seguintes.
1 — Do Princípio da equivalência jurídica consagrado no artigo 4.º do Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais:
a) O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcio-
nalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo
particular;
b) O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base
em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
2 — Do Princípio da justa repartição dos encargos públicos consagrado no artigo 5.º do Regime
Geral das Taxas das Autarquias Locais:
a) A criação de taxas pelas autarquias locais respeita o princípio da prossecução do interesse
público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção
de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

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