Edital n.º 822/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Data22 Abril 2022
Gazette Issue109
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mértola
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
Edital n.º 822/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Trânsito do Centro Histórico de Mértola.
Regulamento Municipal de Trânsito do Centro Histórico
Mário José Santos Tomé, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público, que
a Assembleia Municipal da Mértola, em sessão ordinária de 22 de abril de 2022, sob proposto
do Executivo aprovada em reunião ordinária de 20 de abril de 2022, e de conformidade com o
preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o
Regulamento Municipal de Trânsito do Centro Histórico, depois de decorrido que foi o período de
inquérito público, com as alterações à sua versão original, o qual se publica em anexo.
27 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário José Santos Tomé.
Alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito para o Centro Histórico
Preâmbulo
O centro histórico de Mértola apresenta uma estrutura densa e compacta. O seu património
histórico, o seu edificado, o seu espaço público e todo o conjunto urbano, apresentam caracterís-
ticas e uma ambiência exclusiva, que necessitam de ser preservadas. No caso do espaço público,
verifica -se que apresenta várias limitações no que toca a condições de acessibilidade e mobilidade,
quer pela tipologia dos espaços, traçado irregular, estreitamento das ruas e pavimentos utilizados,
quer pela elevada circulação e estacionamento automóvel, quer ainda pela predominância de
uma população residente envelhecida e com dificuldades acrescidas de mobilidade. A resolução
para estes problemas está na equação de soluções técnicas, formais e estéticas que respeitem o
espírito do lugar, conectem as pessoas com o lugar, contribua para a retoma da sua centralidade,
principalmente no que toca à sua vivência social e cultural.
Considerando, desta forma, a necessidade de melhorar a qualidade do ambiente urbano e da
qualidade de vida dos residentes do centro histórico da vila de Mértola e de todos os que o visitam
e que nele trabalham; considerando a necessidade de melhorar a sua acessibilidade e mobilidade,
promovendo a mobilidade pedonal, tornando o centro histórico mais apelativo e convidativo, atraindo
e gerando o mais variado tipo de vivências propõem -se a implementação de medidas de regulação
do trânsito automóvel, disciplinando e condicionando a circulação e estacionamento abusivo de
viaturas, acautelando a prevenção de riscos e a necessidade de proteção e socorro da população.
Refira -se que os municípios dispõem de atribuições, nomeadamente, nos domínios dos
transportes, ordenamento do território e ambiente [alíneas c), k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual].
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Adminis-
trativo, das alínea c), k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
pelo que após consulta pública, a Assembleia Municipal de Mértola na sua reunião de 22 de abril
de 2022 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 20 de
abril de 2022, aprovar o presente regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) ambos
da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual, dos artigos 10.º n.º 2 e 70.º n.º 2 do
Código da Estrada.

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