Edital n.º 820/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Gazette Issue109
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Edital n.º 820/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Mérito Escolar.
Regulamento Municipal de Mérito Escolar
A educação enquanto fator de coesão social, permite o desenvolvimento económico e social e
constitui -se como uma poderosa alavanca para aumentar a competitividade e o sucesso económico.
Impõe -se então à Educação adaptar -se às constantes mudanças e às exigências da sociedade do
conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.
Neste sentido é extremamente importante, que a Escola, a par da promoção do desenvolvi-
mento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares,
assuma igualmente a formação integral do cidadão, construindo em conjunto não só conhecimentos,
competências e habilidades, mas também valores.
Compete então às Autarquias Locais, através das atribuições e competências que são conferidas
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, serem parceiros ativos dos Estabelecimentos de Ensino,
reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do
indivíduo, ao longo da vida e defendendo uma cultura de valores edificada através da solidariedade
e da participação cívica.
Acresce a estas competências as decorrentes do Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro,
nomeadamente “as novas competências de organização e gestão dos procedimentos de atribui-
ção de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada”, de acordo com o disposto no
Decreto -Lei n.º 55/2009 de 2 de março.
A criação do “Prémio Municipal de Mérito Escolar”, para os alunos do 2.º e 3.º ciclos do
Ensino Básico, Ensino Secundário e Profissional, será uma forma de reconhecer o mérito, a
dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho e o desempenho escolar e ser estimulado nesse
sentido.
Como se encontra descrito na Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro, que aprova o Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, mais concretamente, no artigo 7.º, alíneas d); e) e h), o aluno tem direito
“ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho
e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido”; “ver reconhecido o empenhamento
em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está
inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse
sentido”; “usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam
o mérito”.
Investir na Educação das nossas crianças e jovens, será contribuir para a construção de uma
Sociedade mais democrática, justa e equitativa e com indivíduos autónomos, capazes e felizes.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
1 — Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
2 — Artigo 23.º, n.º 2 alínea d), artigo 33.º, n.º 1, alínea k, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer os princípios gerais de prémios de mérito aos alunos
do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Secundário e Profissional, por parte do Município de Castro
Verde.

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