Edital n.º 807/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 807/2021

Sumário: Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas do Concelho de Azambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 2 de junho de 2021, o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas do Concelho de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas do Concelho de Azambuja

Nota Justificativa

A promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população, no domínio da ação social, constitui atribuição dos Municípios, materializando-se, nomeadamente, no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos conjugados da alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º e das alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nessa senda, o Município de Azambuja, numa perspetiva de desenvolvimento local e com o objetivo de promover a qualidade de vida dos grupos sociais mais vulneráveis pretende estimular e valorizar a intervenção das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas (doravante IPSS) que procuram dar resposta a um conjunto de problemas sociais sentidos no concelho de Azambuja.

Em continuidade com o caminho iniciado pelo Regulamento de Apoio às IPSS, constante do Edital n.º 974/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de outubro de 2018, pretende-se, assim, criar um instrumento jurídico regulador que estabeleça critérios de acesso e condições de atribuição de apoio financeiro às referidas entidades, com vista à racionalização de recursos do Município e à transparência das normas de acesso e que seja adequado à realidade atual, designadamente, ao nível das tipologias de apoios, valores a conceder e procedimentos de instrução e análise das candidaturas. Por outro lado, verificou-se, ainda, que a escassez de IPSS que concretizem os seus objetivos nos domínios do apoio à pessoa com deficiência e do apoio a crianças e jovens em risco, justifica o reforço da sua capacidade de resposta, através da criação de um apoio extraordinário ao seu funcionamento regular.

Nestas circunstâncias a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprova, no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em respeito ao positivado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas Do Concelho De Azambuja.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 67.º n.º 2 alínea b), 69.º, 70.º n.º 1 alínea e), 71.º, 72.º, 112.º n.º 7 e 241.º todos da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 33.º n.º 1 alíneas u) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Azambuja na atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, legalmente constituídas, com sede ou delegação no concelho de Azambuja e aí desenvolvam atividades ou projetos de reconhecido interesse público na área da solidariedade social.

Artigo 3.º

Destinatários

São beneficiárias dos apoios as instituições que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrem-se legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

c) Tenham o estatuto de instituição particular de solidariedade social ou equiparada, nos termos legais;

d) Tenham sede social ou delegação no concelho de Azambuja e aí promovam as suas atividades;

e) Tenham situação tributária e contributiva regularizada;

f) Apresentem o plano de atividades e os relatórios de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;

g) Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Azambuja.

Artigo 4.º

Objetivos

A definição dos procedimentos e critérios de atribuição de apoios às IPSS locais ou entidades equiparadas visa:

a) Apoiar as entidades beneficiárias na prossecução dos seus objetos sociais e na concretização dos seus planos de atividades;

b) Contribuir para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, no respeito dos princípios orientadores da economia social;

c) Racionalizar os recursos do Município de forma eficiente, responsável e transparente.

Artigo 5.º

Natureza e tipos de apoio

1 - Os apoios a conceder são de natureza financeira e não financeira.

2 - Os apoios de natureza financeira consistem na atribuição de uma prestação pecuniária ou na concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas ou licenças, e concretizam-se através dos seguintes tipos:

a) Apoio ao funcionamento regular da instituição;

b) Apoio extraordinário ao funcionamento da instituição;

c) Apoio pontual ao arrendamento;

d) Apoio pontual à realização de obras de beneficiação, conservação e restauro de imóveis afetos ao serviço da instituição;

e) Apoio pontual à aquisição de equipamento e mobiliário;

f) Apoio pontual à aquisição de viaturas;

g) Apoio pontual a projetos de interesse relevante para os utentes e para o Município;

h) Concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas ou licenças, nos termos previstos do regulamento municipal de taxas, licenças e outras receitas.

3 - Os apoios de natureza não financeira consistem na cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens e serviços, designadamente meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, com vista à conceção e desenvolvimento de investimentos, projetos e atividades das instituições.

4 - A atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento não constitui obrigação legal do Município, estando sempre condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano do Município de Azambuja.

5 - Excetuam-se da análise e avaliação da atribuição dos apoios ao abrigo do presente regulamento, os apoios enquadráveis em outros regulamentos municipais aplicáveis ou em protocolos celebrados, ou a celebrar, no âmbito de projetos específicos.

Artigo 6.º

Formalização das candidaturas

Sem prejuízo do que se encontra especialmente regulado para cada um dos tipos de apoio, as candidaturas são formalizadas através da entrega do formulário em anexo ao presente regulamento, devidamente preenchido, fundamentado e instruído com os documentos que comprovam os requisitos previstos no artigo 3.º, a entregar...

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