Edital n.º 801/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 801/2021

Sumário: Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 2 de junho de 2021, o Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja

Preâmbulo

Vivemos em pleno século XXI, onde a tecnologia está cada vez mais presente sob as mais variadas formas no quotidiano da população. São raras as pessoas que não dispõem pelo menos de um computador e/ou dispositivo móvel com acesso à internet e sejam detentoras de uma conta nas redes sociais.

Em 2020, o acesso à internet cresceu entre os agregados familiares em Portugal, assim como a utilização de redes sociais. Os mais recentes dados do Instituto Nacional de Estatísticas indicam que 81,7 % dos agregados familiares em Portugal têm acesso à internet em casa.

Estando perante uma sociedade da informação cada vez mais digital e a necessidade premente de promover uma literacia digital pedagógica, educativa, cultural, lúdica e inclusiva que esteja orientada para o bem-estar da comunidade, a utilização destes meios torna-se essencial para o desenvolvimento de todos os setores da atividade dos serviços públicos, tal como defendido pelo governo com variados programas como o INCoDe.2030

O aparecimento do novo coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, provocou um "confinamento social" e um isolamento que, repentina e inesperadamente, passou a marcar a vivência quotidiana de grande número de portugueses, tornando a Internet como principal ferramenta de acesso à informação e a sua ligação ao exterior e ao mundo.

Neste sentido, é importante que os municípios concebam a Internet e as redes sociais como um veículo de aproximação com os seus munícipes, disponibilizando conteúdos e promovendo uma maior interação digital com eles, criando assim a proximidade com a comunidade antes conseguida através de ações presenciais.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os termos e condições gerais para a abertura, participação, avaliação e atribuição de prémios, em passatempos, concursos e desafios (doravante, passatempos), em formato digital, organizados pelo Município de Azambuja.

2 - Sem prejuízo do ora estabelecido em termos gerais, compete à Câmara Municipal deliberar eventuais regras especiais relativas aos destinatários, à duração, aos prémios e à constituição e composição de júri.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Combater o confinamento social, através da disponibilização de conteúdos digitais;

b) Promover a interação digital dos munícipes, com o Município e entre si;

c) Promover uma literacia digital pedagógica, educativa, cultural, lúdica e inclusiva;

d) Promover a dinâmica e atividade educativa, cultural, social, desportiva e ambiental dos seus Munícipes e visitantes.

e) Distinguir as respostas corretas, ou mais criativas, ou inovadoras ou com maior número de "Gosto" aos desafios lançados no âmbito de passatempos, nos vários canais digitais do Município, entendendo-se como tal o sítio institucional do Município e respetivas redes sociais, bem como sítios e redes sociais próprias dos vários setores municipais.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Os passatempos destinam-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 13 anos, residentes em território português.

2 - A Câmara Municipal pode alterar ou limitar a idade dos participantes, atendendo às características do passatempo lançado.

3 - As pessoas com vínculo de emprego público e contratos de prestação de serviço de trabalho em funções públicas com a Câmara Municipal de Azambuja estão excluídas da participação.

4 - O...

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