Edital n.º 791/2023

Data de publicação18 Maio 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E SOBRAL DA LAGOA
Edital n.º 791/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria,
São Pedro e Sobral da Lagoa.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro
e Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada
no dia 21 de março de 2023 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no dia
19 de abril de 2023, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa
Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Publicação integral do texto:
Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria,
São Pedro e Sobral da Lagoa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da
população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e
Sobral da Lagoa ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e
Sobral da Lagoa (OP -JFSMSPSL).
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa implementa o OP -JFSMSPSL
como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que, de acordo com os artigos 2.º,
48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro é aprovado o
presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro
e Sobral da Lagoa.
Artigo 3.º
Objetivos
1 — O OP -JFSMSPSL é um instrumento de democracia participativa que pretende contribuir
para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos fregueses nos processos
de governação local, proporcionando a intervenção da sociedade civil na decisão sobre afetação
de uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
2 — O OP -JFSMSPSL tem como objetivos:
a) Aumentar a transparência da atividade da Junta de Freguesia contribuindo para reforçar a
qualidade da democracia e da participação dos fregueses;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos fregueses aliar as suas preocupações
pessoais ao bem comum, bem como compreender a complexidade dos problemas e desenvolver
atitudes, competências e práticas de participação;
c) Promover a participação dos fregueses no processo de identificação de problemas e neces-
sidades da freguesia onde residem e na definição de prioridades de intervenção/investimento;

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