Edital n.º 760/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 760/2022
Sumário: Regulamento Municipal da Casa Viana de Lima.
Regulamento Municipal da Casa Viana de Lima
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna
público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administra-
tivo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 28 de abril de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 21 de abril de 2022, e
após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento
Municipal da Casa Viana de Lima, que entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da
República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República,
e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento Municipal da Casa Viana de Lima
Nota justificativa
O quadro legal de atribuições das Autarquias Locais, principalmente identificado na Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que incumbe ao Municípios, em geral, prosseguir os
interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente, no que
tange à educação, património, cultura e ciência, e ao desenvolvimento, nos termos do previsto nas
alíneas d), e) e m) do artigo 23.0 da referida Lei;
É missão da Casa Museu Viana de Lima intervir ativamente na inventariação, investigação,
conservação, exposição e divulgação dos testemunhos materiais e imateriais do património edi-
ficado do concelho com o intuito de reforçar a memória e identidade, contribuindo assim para um
desenvolvimento local integrado e sustentado.
Considerando que a Casa Museu Viana de Lima abriu as suas portas ao público no ano de
2014, importa, face à prática entretanto colhida, organizar e estabelecer normas orientadoras da
sua estrutura e gestão globais, bem como do seu funcionamento e utilização, o que se procura
fazer com o presente regulamento.
O artigo 99.0 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justifi-
cativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado
dos benefícios. Efetivamente, o Museu de um Município é uma mais -valia para a cultura, não só
a nível local como também a nível regional, nacional e internacional, não se estimando qualquer
custo para as medidas projetadas.
A abertura do procedimento administrativo tendente à elaboração do projeto de Regulamento
Municipal da Casa Viana de Lima, foi aprovada, na reunião de Câmara de 16 de dezembro de 2021,
bem como a respetiva publicitação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Có-
digo do Procedimento Administrativo. Após consulta pública, a Assembleia Municipal de Esposende,
em sessão ordinária de 28 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Esposende,
aprovada em reunião ordinária de 21 de abril de 2022, e em conformidade com o disposto nos
artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, com o preceituado na alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, aprovou o presente regulamento.

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