Edital n.º 76/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 76/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal
de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro
de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2023, aprovaram o “Regu-
lamento de Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães”, conforme
documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
20 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento de Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães
Preâmbulo
O Município de Guimarães detém e administra um importante Arquivo Municipal, composto
pelos documentos produzidos e recebidos no exercício da sua atividade e preservados a título
de prova ou informação, que se afigura fundamental para a gestão corrente, assim como para a
preservação da memória e identidade do concelho.
De igual modo, no mesmo edifício do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães,
encontra -se integrado o Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, com funções de Arquivo distrital, con-
forme o Decreto n.º 19.952, de 27 de junho de 1931, com a nova redação de 30 de julho do mesmo
ano, que se encontram reguladas em conformidade com o regime jurídico vigente, aplicável aos
restantes Arquivo distritais.
Face à experiência adquirida, verifica -se que o Regulamento de Organização e Funcionamento
do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães, atualmente em vigor, aprovado, sob
proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal, de 21 de abril de 2008,
e alterado em 2013 e 2018, necessita de diversas alterações, impondo -se, assim, a revogação do
Regulamento em vigor e a elaboração de um novo Regulamento.
Deste modo, mantém -se a definição de regras gerais de funcionamento do Arquivo Municipal
de Guimarães, dos procedimentos administrativos e técnicos inerentes à recolha, seleção, trata-
mento arquivístico, conservação, eliminação e acessibilidade da documentação que, pelo seu valor
probatório e histórico -cultural, constitui propriedade do Município ou de que este se constitua fiel
depositário.
Contudo, importa disciplinar a atividade do Arquivo Municipal e garantir a preservação e valo-
rização do seu acervo documental, dando cumprimento à legislação em vigor sobre a matéria.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 6 de abril de 2023, dar
início ao procedimento tendente à elaboração de um novo Regulamento de Organização e Fun-
cionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos do disposto no
n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim,
sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez
que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em
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audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento
uma consulta pública, porque não afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente
protegidos dos cidadãos, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista
naquele artigo 101.º do CPA.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento de Orga-
nização e Funcionamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães que agora
se propõe à aprovação da Câmara Municipal, para posterior aprovação da Assembleia Municipal,
conforme previsto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os
efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo
Municipal da Câmara Municipal de Guimarães, com atribuições na área de proteção, valorização,
acesso e fruição do património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e ima-
terial do município, na gestão dos sistemas de arquivo da autarquia, bem como de outros acervos
documentais por esta guardados em regime de depósito.
2 — Excetuam -se do âmbito deste Regulamento as funções atribuídas ao Arquivo Municipal
Alfredo Pimenta, enquanto Arquivo Municipal, com funções de distrital para a área do concelho de
Guimarães, que se encontram reguladas em conformidade com o regime jurídico vigente, aplicável
aos restantes Arquivo Municipal distritais.
Artigo 3.º
Competências
São competências do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Guimarães:
a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências
do Município;
b) Recolher, inventariar, classificar, guardar, conservar, estudar, o património material (docu-
mental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do Município e/ou de outras entidades
do concelho, com interesse patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para
esse efeito;
c) Assegurar a consulta e reprodução dos documentos que custodia à comunidade e aos
serviços do Município;
d) Promover o conhecimento sobre os acervos documentais que custodia através da elaboração
e divulgação de instrumentos de descrição documental (guia, inventário e catálogo);
e) Promover iniciativas culturais e educativas de difusão do património material (documental,
arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município que contribuam para a valorização
da identidade e diversidade locais;

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