Edital n.º 737/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 751
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 737/2022
Sumário: Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, em reunião realizada no dia 27 de janeiro
de 2022, aprovar e submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário
da República do presente Edital, o Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão,
que a seguir se transcreve na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
16 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto que aprovou as medidas para a modernização dos serviços
municipais de veterinária, veio não só proibir o abate de animais errantes como aprovou medidas
para a criação de centros de recolha oficial de animais.
Às Câmaras Municipais têm sido atribuídas competências no âmbito de controlo na vigilância
e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses, à promoção de esterilização dos
animais de companhia, à luta contra o abandono e incentivos à adoção.
Tais medidas visam promover a saúde e bem -estar animal como igualmente a saúde pública.
Neste desígnio, e considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do
Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão torna -se premente a criação de um Regula-
mento à luz da legislação ora em vigor, cumprindo as condições e normas técnicas fixadas
na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, dando dessa forma resposta aos objetivos fixados
na mencionada Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, a defesa da higiene e saúde pública, bem
como a segurança das pessoas, salvaguardando os direitos dos animais e promovendo a sua
adoção responsável.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as normas de funcionamento e organiza-
ção do Centro de Recolha Oficial Animal de Famalicão, adiante designado por CROAF, bem como
a definição das condições gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção,
occisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina.

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