Edital n.º 724/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data05 Janeiro 2022
Gazette Issue102
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Edital n.º 724/2022
Sumário: Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que
a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária pública de 5 de maio de 2022, deliberou
aprovar o Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro e a sua submissão a consulta pública,
para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no
Diário da República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do
Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro poderá ser consultado no Gabinete de
Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, todos os dias úteis, das 8h30 às 16h30 e
no sítio eletrónico do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicitados nos lugares de estilo.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau
Esteves, eng.º
Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
do Complexo/Recinto Desportivo Estádio Municipal de Aveiro
Nota justificativa
O Município de Aveiro é proprietário do Estádio Municipal de Aveiro/Mário Duarte, localizado
em Taboeira, na Freguesia de Esgueira, no Concelho de Aveiro, recinto desportivo onde decorrem,
com regularidade, competições desportivas, que deverá dispor de condições de utilização para
o fim a que se destina e de segurança que previnam os riscos inerentes à atividade, sendo uma
preocupação do Município de Aveiro eliminar qualquer forma de violência, racismo, xenofobia e
intolerância nos espetáculos desportivos promovidos no Estádio Municipal de Aveiro.
O presente Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público
(RSUEAP), visa responder ao disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada
pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate
ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados,
de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos
inerentes à sua prática. Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e
republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que o proprietário do recinto desportivo ou o
promotor do espetáculo Desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por
um período não inferior a dois anos, aprova regulamentos internos em matéria de segurança e de
utilização dos espaços de acesso público. Estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que este regula-
mento seja submetidos a parecer prévio da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros Novos de Aveiro, da Federação Portuguesa
de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Associação de Futebol de Aveiro.
Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi publicitado no
sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas,
não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido
apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento. Ao abrigo da competência
prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, foi aprovado o Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de 5 de maio de 2022, que será submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a
sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1,
alíneas k), x) e rr), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos n.os 2 e 3, do
artigo 7.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019,
de 11 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de
acesso público do Estádio Municipal de Aveiro/ Mário Duarte, em Taboeira, Esgueira, Aveiro, dora-
vante abreviadamente designado por “Recinto”.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a todas as competições desportivas de natureza profissional
e não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido, normal, elevado, que
como tal são definidas nos n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada
e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, ou legislação que lhe vier a suceder.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro
da direção, gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou
qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de
um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada,
incluindo -se ainda neste conceito os árbitros, juízes ou cronometristas;
b) «Anel ou perímetro de segurança» o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente
ou exterior ao recinto desportivo, cuja montagem ou instalação é da responsabilidade do promotor
do espetáculo desportivo, compreendido entre os limites exteriores do recinto ou construção, dotado
quer de vedação permanente ou temporária, quer de vãos de passagem com controlo de entradas
e de saídas, destinado a garantir a segurança do espetáculo desportivo;
c) «Área do espetáculo desportivo» a superfície onde se desenrola o espetáculo desportivo,
incluindo as zonas de proteção definidas de acordo com os regulamentos da respetiva modalidade;
d) «Assistente de recinto desportivo» o vigilante de segurança privada especializado, direta
ou indiretamente contratado pelo promotor do espetáculo desportivo, com as funções, deveres e
formação definidos na legislação aplicável ao exercício da atividade de segurança privada;

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