Edital n.º 71/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 71/2024
Sumário: Declara a aplicação da sanção disciplinar de expulsão à Dr.ª Susana Oliveira Santos,
advogada.
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados
Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos
Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 15 de
março de 2019, ratificado, nos termos do disposto no artigo 140.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos
Advogados, por Acórdão do Conselho Superior de 26 de junho de 2019 e confirmada, em sede de
recurso, por Acórdão do Conselho Superior de 15 de maio de 2021, foi aplicada à Sra. Dra. Susana
Irene de Oliveira Santos, que usa o nome abreviado de Susana Oliveira Santos, Advogada ins-
crita pela Comarca do Porto, portadora da cédula profissional n.º 8860 -P, a pena disciplinar de
Expulsão, por violação do disposto nos artigos 83.º, 92.º, 96.º, n.º 1 e 97.º, n.º 1, al. c), todos do
Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor à data dos factos (Lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) a
que correspondem os artigos 88.º, 97.º, 98.º, n.º 1 e 102.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto da Ordem
dos Advogados atualmente em vigor.
A presente pena não produziu os seus efeitos findo o prazo previsto no artigo 173.º, n.º 1 do
Estatuto da Ordem dos Advogados, em virtude da citação da Ordem dos Advogados da providência
cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo n.º 628/22.8BEPRT, a correr termos no
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, intentada pela Sra. Dra. Susana Oliveira Santos e tendo
como objeto a decisão de 15 de maio de 2021 do Conselho Superior.
O cumprimento da presente pena apenas tem o seu início em 17 de julho de 2023, após trânsito
em julgado a decisão que determinou a improcedência da providência cautelar.
15 de dezembro de 2023. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Rocha Neves.
A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
317189265

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