Edital n.º 709/2023

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 89 9 de maio de 2023 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 709/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático
para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências
Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 23 de março de 2023, pelo prazo de trinta dias úteis a
contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso
documental interno de promoção para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciências
da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade
do Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável — em tudo o
que não esteja especialmente regulado no mencionado Decreto -Lei n.º 112/2021 — o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de
13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para
Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviada-
mente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares
ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade
do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao
do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que
o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação
e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e ade-
quados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em
mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quan-
titativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Publicação nos últimos cinco anos de um mínimo de oito textos científicos sob forma de livros,
capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, três devem estar publicados ou aceites definitiva-
mente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;

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