Edital n.º 707/2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Data | 19 Novembro 2021 |
Número da edição | 101 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alenquer |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 707/2022
Sumário: Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alen-
quer.
Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período
de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 19 de novembro de 2021, sob proposta da Câ-
mara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou
o Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
dá -se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de
substituição, o subscrevo.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo primordial o reforço da competiti-
vidade territorial e como finalidade a criação de incentivos à captação de investimento relevante,
que concorra para as políticas de promoção da qualidade de vida das populações.
Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Alenquer,
nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim
como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e
na tecnologia, pretende -se com este regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo
à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição. Pretende -se assim, criar um
conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Alenquer de um instrumento de
apoio ao desenvolvimento económico, com vista à criação de riqueza e de emprego no concelho.
O Município de Alenquer tem vindo, ao longo dos últimos anos, definido e concretizado uma
estratégia de desenvolvimento e dinamização da atividade económica, o que lhe tem permitido
desencadear um conjunto de projetos e de iniciativas, de que são exemplo, a realização de en-
contros temáticos, de diplomacia económica, receção de empresários e visitas pelas empresas
locais, promoção de encontros de networking empresarial, desenvolvimento de parcerias externas
assentes na formação profissional e as medidas de natureza tributária, consubstanciadas nas isen-
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ções e reduções das taxas de licenciamento de operações urbanísticas, contribuído desta forma
positivamente para a atual competitividade económica verificada no concelho.
Verifica -se um crescente interesse em investir no Município de Alenquer e a necessidade de
continuar a incentivar a iniciativa empresarial, através da captação e dinamização de novos proje-
tos de investimento de relevante interesse municipal, com a possibilidade de os órgãos municipais
concederem isenções totais ou parciais de IMI e/ou IMT para apoio a esses projetos, à semelhança
do que já acontecia com os investimentos de interesse nacional e regional, e que se encontra
consagrada no artigo 23.º -A, aditado ao Código Fiscal do Investimento, pela Lei n.º 7 -A/2016, de
30 de março.
O regime das autarquias locais consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê
o exercício de competências pela Câmara Municipal que lhe permitem prosseguir a atribuição
de que dispõe no domínio da promoção do desenvolvimento local, nomeadamente, através do
planeamento, da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da
colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desen-
volvimento de atividades de formação profissional, quer autonomamente, quer em colaboração
com a administração central.
Surge, assim, o presente regulamento, que, com o seu conjunto de regras, permite dotar o
Município de Alenquer de um instrumento promotor do desenvolvimento económico, criação de
emprego e gerador de riqueza, realçando ainda a incorporação da dimensão da Responsabilidade
Social Empresarial (RSE), fundamental para uma Adequada Coesão Territorial.
Não menos importante, e na senda da estratégia nacional para a digitalização da econo-
mia, a nova estratégia municipal de desenvolvimento económico visa também atribuir enfoque
à Indústria 4.0 — caraterizada pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos
processos de produção, que permite acompanhar, em tempo real, tudo o que se está a passar
nas linhas de produção ou ainda eliminar substancialmente o desperdício, alteração na relação
entre os vários intervenientes na cadeia de valor — e subsequente transformação digital, ba-
seada no desenvolvimento de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de
negócio, nos processos e nos produtos através de um conjunto de tecnologias inteligentes de
materiais, de conectividade e de tratamento e armazenamento eletrónico de grandes volumes
de informação.
Os incentivos supra referidos visam a captação de investimentos para o Município de Alenquer,
enquanto propulsores da economia local, através da captação ou fixação de empresas e criação
de novos postos de emprego, sendo o custo associado a tais incentivos compensado pelos benefí-
cios decorrentes da concretização daqueles investimentos, com a dinamização da economia local,
criação de riqueza e incremento das receitas municipais.
Através do presente regulamento pretende -se, concomitantemente, conferir a necessária
transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes da autonomia local, na sua vertente tri-
butária, com a concessão de benefícios fiscais e outros apoios, garantindo -se, assim, o respeito
pelos princípios gerais da atividade administrativa, da legalidade, igualdade, imparcialidade e
prossecução do interesse público.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, não é possível o cálculo do valor das
medidas previstas, dada a inexistência de antecedentes com base nos quais se possa fazer uma
projeção. Porém, em resultado da aplicação deste regulamento, e porque a lei das finanças locais
assim obriga, caso a caso, serão calculadas as despesas fiscais correspondentes aos benefícios
atribuídos, colmatando -se assim, parcialmente, esta lacuna. Por outro lado, o custo fiscal associado
será controlado, através da disponibilização de informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
e considerado para efeitos orçamentais do Município.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
o projeto de regulamento PEIMA será objeto de Consulta Pública, por um período de 30 dias, a
contar da sua publicação.
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