Edital n.º 707/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data19 Novembro 2021
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 707/2022
Sumário: Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alen-
quer.
Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período
de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 19 de novembro de 2021, sob proposta da Câ-
mara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou
o Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de
substituição, o subscrevo.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Regulamento Municipal — Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer
Preâmbulo
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo primordial o reforço da competiti-
vidade territorial e como finalidade a criação de incentivos à captação de investimento relevante,
que concorra para as políticas de promoção da qualidade de vida das populações.
Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Alenquer,
nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim
como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e
na tecnologia, pretende -se com este regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo
à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição. Pretende -se assim, criar um
conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Alenquer de um instrumento de
apoio ao desenvolvimento económico, com vista à criação de riqueza e de emprego no concelho.
O Município de Alenquer tem vindo, ao longo dos últimos anos, definido e concretizado uma
estratégia de desenvolvimento e dinamização da atividade económica, o que lhe tem permitido
desencadear um conjunto de projetos e de iniciativas, de que são exemplo, a realização de en-
contros temáticos, de diplomacia económica, receção de empresários e visitas pelas empresas
locais, promoção de encontros de networking empresarial, desenvolvimento de parcerias externas
assentes na formação profissional e as medidas de natureza tributária, consubstanciadas nas isen-
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ções e reduções das taxas de licenciamento de operações urbanísticas, contribuído desta forma
positivamente para a atual competitividade económica verificada no concelho.
Verifica -se um crescente interesse em investir no Município de Alenquer e a necessidade de
continuar a incentivar a iniciativa empresarial, através da captação e dinamização de novos proje-
tos de investimento de relevante interesse municipal, com a possibilidade de os órgãos municipais
concederem isenções totais ou parciais de IMI e/ou IMT para apoio a esses projetos, à semelhança
do que já acontecia com os investimentos de interesse nacional e regional, e que se encontra
consagrada no artigo 23.º -A, aditado ao Código Fiscal do Investimento, pela Lei n.º 7 -A/2016, de
30 de março.
O regime das autarquias locais consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê
o exercício de competências pela Câmara Municipal que lhe permitem prosseguir a atribuição
de que dispõe no domínio da promoção do desenvolvimento local, nomeadamente, através do
planeamento, da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da
colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desen-
volvimento de atividades de formação profissional, quer autonomamente, quer em colaboração
com a administração central.
Surge, assim, o presente regulamento, que, com o seu conjunto de regras, permite dotar o
Município de Alenquer de um instrumento promotor do desenvolvimento económico, criação de
emprego e gerador de riqueza, realçando ainda a incorporação da dimensão da Responsabilidade
Social Empresarial (RSE), fundamental para uma Adequada Coesão Territorial.
Não menos importante, e na senda da estratégia nacional para a digitalização da econo-
mia, a nova estratégia municipal de desenvolvimento económico visa também atribuir enfoque
à Indústria 4.0 — caraterizada pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos
processos de produção, que permite acompanhar, em tempo real, tudo o que se está a passar
nas linhas de produção ou ainda eliminar substancialmente o desperdício, alteração na relação
entre os vários intervenientes na cadeia de valor — e subsequente transformação digital, ba-
seada no desenvolvimento de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de
negócio, nos processos e nos produtos através de um conjunto de tecnologias inteligentes de
materiais, de conectividade e de tratamento e armazenamento eletrónico de grandes volumes
de informação.
Os incentivos supra referidos visam a captação de investimentos para o Município de Alenquer,
enquanto propulsores da economia local, através da captação ou fixação de empresas e criação
de novos postos de emprego, sendo o custo associado a tais incentivos compensado pelos benefí-
cios decorrentes da concretização daqueles investimentos, com a dinamização da economia local,
criação de riqueza e incremento das receitas municipais.
Através do presente regulamento pretende -se, concomitantemente, conferir a necessária
transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes da autonomia local, na sua vertente tri-
butária, com a concessão de benefícios fiscais e outros apoios, garantindo -se, assim, o respeito
pelos princípios gerais da atividade administrativa, da legalidade, igualdade, imparcialidade e
prossecução do interesse público.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, não é possível o cálculo do valor das
medidas previstas, dada a inexistência de antecedentes com base nos quais se possa fazer uma
projeção. Porém, em resultado da aplicação deste regulamento, e porque a lei das finanças locais
assim obriga, caso a caso, serão calculadas as despesas fiscais correspondentes aos benefícios
atribuídos, colmatando -se assim, parcialmente, esta lacuna. Por outro lado, o custo fiscal associado
será controlado, através da disponibilização de informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
e considerado para efeitos orçamentais do Município.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
o projeto de regulamento PEIMA será objeto de Consulta Pública, por um período de 30 dias, a
contar da sua publicação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT