Edital n.º 705/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 705/2022
Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Matemática
e de Sistemas de Informação da Faculdade de Economia.
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Facul-
dade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 9 de maio de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto
de 2021, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para
a área disciplinar de Matemática e de Sistemas de Informação da Faculdade de Economia desta
Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-
-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos
Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade
do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que
publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráti-
cos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3Processo de seleção
A seriação dos candidatos realizar -se -á através de avaliação curricular, tendo em conta o
perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas
funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de
Matemática e Sistemas de Informação em particular nas áreas de inteligência artificial, aprendiza-
gem automática e ciência de dados.
Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4 deverão relevar os aspetos
curriculares na área de sistemas de informação, inteligência artificial, aprendizagem automática e
ciência de dados.
4 — Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
4.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto
O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais
das seguintes circunstâncias:
a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Computação,
Informática, Matemática, Ciência de Dados ou outra considerada adequada;
b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico
e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área dis-
ciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos
domínios base da área disciplinar: computação e informática;

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