Edital n.º 705/2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 101 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 705/2022
Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Matemática
e de Sistemas de Informação da Faculdade de Economia.
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Facul-
dade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 9 de maio de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto
de 2021, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para
a área disciplinar de Matemática e de Sistemas de Informação da Faculdade de Economia desta
Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-
-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Despacho n.º 12913/2010 que publicou o Regulamento dos
Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade
do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que
publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráti-
cos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Processo de seleção
A seriação dos candidatos realizar -se -á através de avaliação curricular, tendo em conta o
perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas
funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de
Matemática e Sistemas de Informação em particular nas áreas de inteligência artificial, aprendiza-
gem automática e ciência de dados.
Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4 deverão relevar os aspetos
curriculares na área de sistemas de informação, inteligência artificial, aprendizagem automática e
ciência de dados.
4 — Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
4.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto
O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais
das seguintes circunstâncias:
a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Computação,
Informática, Matemática, Ciência de Dados ou outra considerada adequada;
b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico
e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área dis-
ciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos
domínios base da área disciplinar: computação e informática;
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