Edital n.º 704/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue101
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 704/2022
Sumário: Decisão de suspensão da Dr.a Maria Luísa Gonçalves, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de
dezembro de 2021, foi aplicada à Sr.ª Dr.ª Maria Luísa Gonçalves que, enquanto ativa, foi titular da
Cédula Profissional n.º 5580P, com a sua inscrição suspensa, com último domicílio profissional na
Rua Duarte Barbosa, 364, 2A, no Porto, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 8 (oito)
meses por violação dos deveres previstos nos artigos 37.º/2/a e 39.º/1 do Regulamento de Inscrição
de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento 913 -C/2015) e dos deveres previsto nos
artigos 88.º e 91.º/a/e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor.
A decisão constitui caso resolvido desde 18 de janeiro de 2022 e, nos termos do disposto no
artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, produziria os seus efeitos a 19 de abril de 2022.
Porém, encontrando -se a senhora Advogada suspensa por motivo não disciplinar, o cumprimento
da presente pena apenas terá o seu início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
29 de abril de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315318091

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