Edital n.º 704/2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 101 |
Section | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 704/2022
Sumário: Decisão de suspensão da Dr.a Maria Luísa Gonçalves, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de
dezembro de 2021, foi aplicada à Sr.ª Dr.ª Maria Luísa Gonçalves que, enquanto ativa, foi titular da
Cédula Profissional n.º 5580P, com a sua inscrição suspensa, com último domicílio profissional na
Rua Duarte Barbosa, 364, 2A, no Porto, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 8 (oito)
meses por violação dos deveres previstos nos artigos 37.º/2/a e 39.º/1 do Regulamento de Inscrição
de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento 913 -C/2015) e dos deveres previsto nos
artigos 88.º e 91.º/a/e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor.
A decisão constitui caso resolvido desde 18 de janeiro de 2022 e, nos termos do disposto no
artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, produziria os seus efeitos a 19 de abril de 2022.
Porém, encontrando -se a senhora Advogada suspensa por motivo não disciplinar, o cumprimento
da presente pena apenas terá o seu início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
29 de abril de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315318091
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