Edital n.º 702/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Edital n.º 702/2022
Sumário: Abertura do procedimento de Classificação de Interesse Municipal do edifício do Museu,
Biblioteca e Auditório Municipais.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos
termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, faz
público que:
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, por deliberação de 11 de maio de 2022, deliberou,
por unanimidade, nos termos n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2002 de 23 de outubro
conjugada com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, abrir a instrução do
procedimento de eventual classificação do Edifício do Museu, Biblioteca e Auditório Municipais,
sito em Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz,
com Interesse Municipal.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento
de classificação, o edifício mencionado se considera Em Vias de Classificação, de acordo com o
n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro.
O imóvel em Vias de Classificação e os imóveis localizados na Zona Geral de Proteção (50 me-
tros contados a partir dos limites externos do edifício) ficam abrangidos pelas disposições legais
em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º,37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei e o n.º 2
do artigo 14.º e o artigo 51.º d Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 11.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo (fun-
damentação, planta de localização, limites da Zona Geral de Proteção, efeitos da abertura) estão
disponíveis no site do município.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 27.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, convidam -se todos os interessados para, no prazo de 30 dias
úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por
objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva
onerosidade ou amplitude. As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara
Municipal da Figueira da Foz, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente até às 17h00 do último dia do prazo
acima referido.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de
estilo.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

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