Edital n.º 702/2022
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Edital n.º 702/2022
Sumário: Abertura do procedimento de Classificação de Interesse Municipal do edifício do Museu,
Biblioteca e Auditório Municipais.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos
termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, faz
público que:
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, por deliberação de 11 de maio de 2022, deliberou,
por unanimidade, nos termos n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2002 de 23 de outubro
conjugada com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, abrir a instrução do
procedimento de eventual classificação do Edifício do Museu, Biblioteca e Auditório Municipais,
sito em Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz,
com Interesse Municipal.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento
de classificação, o edifício mencionado se considera Em Vias de Classificação, de acordo com o
n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro.
O imóvel em Vias de Classificação e os imóveis localizados na Zona Geral de Proteção (50 me-
tros contados a partir dos limites externos do edifício) ficam abrangidos pelas disposições legais
em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º,37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei e o n.º 2
do artigo 14.º e o artigo 51.º d Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 11.º do referido decreto -lei, os elementos relevantes do processo (fun-
damentação, planta de localização, limites da Zona Geral de Proteção, efeitos da abertura) estão
disponíveis no site do município.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 27.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, convidam -se todos os interessados para, no prazo de 30 dias
úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por
objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva
onerosidade ou amplitude. As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara
Municipal da Figueira da Foz, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente até às 17h00 do último dia do prazo
acima referido.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de
estilo.
12 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
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