Edital n.º 701/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data02 Julho 2010
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 701/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador
principal na área científica de Ciências da Educação, na área disciplinar de Sociologia
da Educação.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto
Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de
2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10990/2010, torna -se público que, por despacho de
12 de janeiro de 2022 do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da direção da Escola
Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de
trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso
documental para recrutamento de Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Ciências da
Educação, área disciplinar de Sociologia da Educação da Escola Superior de Educação e Ciências
Sociais do Politécnico de Leiria — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º -A do ECPDESP, ao professor coordenador principal
cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação
compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecio-
nar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de
laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos pro-
fessores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores
coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e
linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar
atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disci-
plina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.» — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só po-
derão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;

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