Edital n.º 693/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Edital n.º 693/2022
Sumário: Abertura de concurso documental internacional na categoria de professor auxiliar, área
científica de Ciências Jurídicas e Políticas, para o Instituto Universitário Militar.
Torna -se público que, por meu despacho de quatro de maio de dois mil e vinte e dois se en-
contra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de tra-
balho para a categoria de professor/a auxiliar, na área científica de Ciências Jurídicas e Políticas
em contexto militar, para ministrar, designadamente, o grupo de unidades curriculares de Direito
Administrativo e Direito Internacional Público, do Departamento de Estudos Pós -Graduados (DEPG)
do Instituto Universitário Militar (IUM).
O concurso é aberto nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abre-
viadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento
de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos
Pós -Graduados, aprovado pelo Despacho n.º 125/2021, do Comandante do IUM, de 7 de outubro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro, pelo Despacho
n.º 10425/2021 (abreviadamente designado por Regulamento), e esgota -se com o preenchimento
do posto de trabalho colocado a concurso.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares
não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato
pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade
de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território
de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com
disposto no Regulamento, observar -se -ão, designadamente as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
O presente concurso foi autorizado por Despacho do Comandante do IUM e homologado pelo
Chefe de Estado -Maior -General das Forças Armadas, proferido depois de confirmada a existência
de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto
e não ocupado no mapa de pessoal do IUM.
II — Local de trabalho
Instituto Universitário Militar.
III — Requisitos de admissão
1 — Ser titular do grau de doutor na área colocada a concurso. Caso o doutoramento tenha
sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o
respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

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