Edital n.º 690/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Gazette Issue98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São João da Pesqueira
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 522
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Edital n.º 690/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.
Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Regime jurídico das Autar-
quias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de
São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022, sob a proposta
aprovada da Câmara Municipal na reunião ordinária de 31 de março de 2022, deliberou aprovar o
regulamento municipal de apoio à natalidade e adoção.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção
Nota justificativa
A diminuição da natalidade nos concelhos do interior do país, associada ao envelhecimento da
população e à emigração, é uma das principais problemáticas com que se debatem os concelhos
do interior do país, não sendo S. João da Pesqueira exceção.
Segundo dados da PORDATA, em 2020, S. João da Pesqueira, tinha 744 jovens com idades
entre os 0 -14 anos, quando, em 2001, os jovens nessa faixa etária eram 1.478. Trata -se de uma
diminuição de 50 % em 19 anos.
Da mesma forma, a taxa de fecundidade, no mesmo período, passou de 41,3 para 24,5. Atual-
mente, por cada mil residente em S. João da Pesqueira, nascem 5,2 bebés, quando, em 1981
nasciam 20,2. Tendo o concelho, em 2021, 7.874 habitantes, será de esperar que nasçam cerca
de 30 a 40 crianças por ano, e que este valor vá diminuindo ao longo dos anos.
Em 2020 nasceram 37 bebés e verificaram -se 112 óbitos. Isto significa que o saldo natural,
em 2020, foi negativo, perdendo o concelho 75 habitantes. A isto será de acrescentar o saldo mi-
gratório, o qual é também negativo.
Daqui resulta que o concelho tem vindo a perder população sucessivamente ao longo das
últimas décadas.
Apesar desta problemática ter estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-
-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no de-
senvolvimento social e económico do país, nenhuma medida relevante e eficaz tem sido levada a
cabo para inverter a situação.
Por esta razão, Portugal situa -se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade
mais baixa, assistindo -se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento
da população idosa.
Esta situação tem um impacto extramente negativo no desenvolvimento social e económico
nacional e local. Exigindo, por isso, a formulação e execução de políticas públicas que contrariem
esta tendência.
Uma das medidas mais importantes para a fixação de população e melhoria das condições de
vida das famílias é a captação de investimento e a consequente criação de emprego, sendo esta
uma estratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de S. João da Pesqueira através
da aposta continuada na promoção do território como destino turístico de excelência e potencia
agrícola do Douro, reforço e melhoria das infraestruturas existentes e implementação e reforço de
variados programas de apoio às famílias.
É certo, por isso, que uma medida de apoio à natalidade e à adoção não deve ser vista como
uma medida isolada, mas sim como um reforço da estratégia atrás referida.
Neste contexto, reconhecendo -se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma
das estratégias de estímulo à natalidade e adoção, visa -se, com o presente regulamento, imple-

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