Edital n.º 68/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Data29 Novembro 2022
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 68/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Ação Social Integrada.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 29 de novembro de 2022, e a Assembleia
Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal da Ação
Social Integrada”.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publi-
cado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança
Salgado.
Regulamento Municipal da Ação Social Integrada de Guimarães
Preâmbulo
A transferência de competências no domínio da ação social, prevista na Lei n.º 50/2018, de
16 de agosto, no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 23/2022, de
14 de fevereiro, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pelas Portarias n.
os
137/2015,
de 19 de maio, e 63/2021, de 17 de março, na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual,
e na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, prevê a assunção por parte
desta Câmara Municipal, a partir de 2 de janeiro de 2023, do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social, do Rendimento Social de Inserção e da Emergência Social, até aqui assegurados
pela Segurança Social.
A aposta numa melhoria contínua dos recursos do território, o investimento em práticas inova-
doras e também o desenvolvimento de um trabalho de proximidade com os agentes estratégicos
locais, têm -se traduzido num trabalho de rede coeso, dinâmico e verdadeiramente concertado, têm
concorrido para uma evolução muito positiva da intervenção social no concelho de Guimarães, e
têm também permitido uma avaliação mais rigorosa, quer das potencialidades, quer das fragilidades
do território. Efetivamente, continua a verificar -se alguma fragmentação no processo de intervenção
e até mesmo alguma sobreposição na disponibilização das respostas e recursos sociais, do que
resulta a necessidade de garantir a articulação de respostas céleres e de proximidade, para uma
ação social verdadeiramente integrada.
A transferência de competências, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, do Rendimento Social
de Inserção e da Emergência Social terá um impacto considerável nos serviços municipais.
O Município de Guimarães, ciente desta exigência, está empenhado em assumir, com susten-
tabilidade, estas competências, procurando fazer desta mudança uma oportunidade para elevar a
um patamar superior o trabalho que tem vindo a ser realizado localmente nesta matéria, assumindo-
-se uma melhoria da qualidade dos serviços prestados às pessoas, numa lógica de maior respeito
pela sua autonomia e dignidade e com base nos princípios da subsidiariedade, da eficiência e da
modernização.
No concelho de Guimarães, existem já Protocolos de Cooperação firmados entre a Segurança
Social e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), para a execução do Serviço de
Atendimento e de Acompanhamento Social e do Rendimento Social de Inserção em cima referidos.
Conscientes do conhecimento adquirido por estas instituições e das relações construídas com
os munícipes e com a Rede Social, da necessidade de assegurar respostas de proximidade aos

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