Edital n.º 674/2023

Data de publicação03 Maio 2023
Data14 Abril 2023
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Anadia
N.º 85 3 de maio de 2023 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 674/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Gestão e Exploração Florestal do Município de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia,
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para
os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que o Executivo Municipal, em sua
reunião ordinária, realizada no dia treze (13) de abril de dois mil e vinte e três (2023), deliberou, ao
abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento de Gestão e Exploração Florestal do Município
de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, submetê -lo
a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de sugestões dos interessados.
Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto
de Regulamento na 2.ª série do Diário da República, e no sítio eletrónico do Município de Anadia
(www.cm-anadia.pt), concedendo -se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no
Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora
Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos
serviços municipais, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda,
via postal, para a morada Município de Anadia, Apartado 19, 3781 -909 Anadia, em qualquer dos
casos expedidas até ao termo do prazo fixado.
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
14 de abril de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Car-
doso, eng.ª
Projeto de Regulamento de Gestão e Exploração Florestal do Município de Anadia
Preâmbulo
O concelho de Anadia dispõe de uma mancha florestal, com aproximadamente doze mil hec-
tares, correspondendo a cerca de sessenta por cento do território, constituindo -se uma riqueza
estratégica do município, fornecendo recursos renováveis, e contribuindo para a proteção do meio
ambiente, para além de proteger recursos naturais e a manutenção da biodiversidade.
Consciente da importância atribuída a esse espaço, o Município de Anadia tem investido, no
âmbito das suas atribuições no domínio da prevenção e da defesa da floresta, bem como em outras
matérias relativas à proteção e gestão da floresta, em medidas que sustentam e reforçam o seu
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais compreende os seguintes eixos de interven-
ção: a proteção contra incêndios rurais, orientada para a segurança e salvaguarda das pessoas,
animais e bens em áreas edificadas e nas demais áreas; e a gestão do fogo rural, orientada para
a defesa e fomento do valor dos territórios rurais, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 82/2021, de
13 de outubro, na sua redação atual.
Não obstante, são reconhecidos alguns problemas que ainda persistem, em matéria de explo-
ração florestal, relacionados, nomeadamente, com práticas pouco consentâneas com o adequado
processo de exploração, que provocam a necessidade de equacionar uma resposta reguladora e
dissuasora mais assertiva (a pressão nas infraestruturas florestais e a disponibilidade e presença
de biomassa florestal junto das infraestruturas florestais).
A exploração florestal é um setor de grande importância para a vitalidade das florestas e desen-
volvimento territorial, e bem assim o planeamento e aplicação das melhores práticas operacionais

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