Edital n.º 634/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sardoal
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Edital n.º 634/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sardoal (2022-2031).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sardoal (2022 -2031)
António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público,
ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º, ambos
do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
a Assembleia Municipal de Sardoal deliberou, na sua Sessão Ordinária de 29 de abril de 2022, nos
termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal da Floresta contra Incêndios,
aprovado pelo Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, do Secretário de Estado das florestas
e do Desenvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018,
de 2 de fevereiro, aprovar a proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
2022 -2031.
O Plano é publicado pelo presente Edital, nos termos previstos no n.º 11 e 12 do Artigo 4.º do
Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, conjugado com o Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de
fevereiro e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O presente
Plano cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação.
Mais se torna público, que os documentos do referido Plano ficarão disponíveis, com caráter
de permanência, no sítio eletrónico do Município de Sardoal (www.cm-sardoal.pt), onde poderão
ser consultados.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sardoal (2022 -2031)
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Sardoal, adiante designado por
PMDFCI de Sardoal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta
contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada
das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Sardoal, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

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