Edital n.º 634/2017

Data de publicação04 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo

Edital n.º 634/2017

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou por unanimidade o Regulamento para concessão de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior.

O referido Regulamento, entrará em vigor, no dia seguinte ao da publicitação do presente Edital no Diário da República.

27 de julho de 2017. - O Presidente de Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Nota Introdutória

A educação e a formação constituem uma componente fundamental do capital humano que contribui para o desenvolvimento de uma sociedade competitiva e capaz perante constantes mudanças sociais.

A consagração do direito à educação só pode florescer num contexto de equidade, ou seja, na medida em que nenhum jovem poderá ser limitado no seu percurso pelo facto de ter uma condição ou situação de pobreza, por causa da sua deficiência, pelo seu género, religião, condição social e económica ou outra. As situações de desigualdade de oportunidades alimentam o círculo vicioso da marginalização e da pobreza, limitando no futuro as oportunidade de trabalho satisfatório e justamente remunerado, bem como o seu contributo para a sociedade no seu conjunto.

A atribuição de auxílios económicos a estudantes, nomeadamente do Ensino Superior reveste-se de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como fator impeditivo do acesso à educação e à formação.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consagra entre outras matérias, o regime jurídico das Autarquias Locais. Na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei, na sua redação atualizada, estabelece que, compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;».

Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal "deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;".

Deste modo, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo no âmbito das suas competências em matéria de Ação Social e Educação elaborou o presente Regulamento com base na proposta vencedora do Orçamento Participativo Jovem e que visa a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural do concelho de Miranda do Corvo.

Foi deliberado em reunião do executivo municipal de 21 de abril de 2017 a abertura do procedimento relativa à elaboração do presente Regulamento, nos termos do previsto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado em Edital n.º 59 de 2017. Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo.

Atendendo a que não existiu constituição de interessados e caso o presente regulamento fosse sujeito a período de audiência de interessados, 30 dias úteis, colocaria em causa a utilidade do mesmo no próximo ano letivo 2017/2018, não se realizou a audiência de interessados de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA).

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura, mestrado ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Objetivos

A atribuição de bolsas de estudo tem por objetivo apoiar os alunos mirandenses no início e prossecução dos estudos, nomeadamente aqueles que comprovem dificuldades económicas e reconhecido aproveitamento escolar e que, de outra forma, teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos, podendo, em casos de alguma gravidade, ter carácter de complementaridade.

Artigo 3.º

Âmbito

1...

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