Edital n.º 627/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data02 Julho 2010
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 627/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a
área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica — Telecomunicações da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto
Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de
2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, torna -se público que, por despacho, de
12 de outubro de 2021, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto
Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de
Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente
edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área
disciplinar de Engenharia Eletrotécnica — Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e
Gestão — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar
com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários
e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação
científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente defi-
nidas no âmbito da respetiva disciplina ou área cientifica; cooperar com os restantes professores
da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas
gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.» — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só
poderão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT