Edital n.º 626/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Edital n.º 626/2021

Sumário: Celebração de acordo para elaboração do projeto de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis.

Salvador Malheiro Ferreira Da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que, na sequência da publicação do Despacho n.º 3127-A/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57, de 23 de março, foi celebrado, em 30.04.2021, o acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e o Município de Ovar, para elaboração do projeto de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis, aprovado mediante despacho por si proferido, em 30.04.2021, ratificado em reunião do Órgão Executivo, realizada em 06.05.2021, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, 3 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, para os devidos efeitos procede-se à publicação do referido Acordo que foi outorgado nos termos que se transcrevem de seguida:

"Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis

Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação", e

Município de Ovar, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, adiante designado por "Município",

Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",

Considerando que a existência de projeto para a requalificação da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado: 2/4

Cláusula 1.ª

Objeto

O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da...

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