Edital n.º 619/2021
Data de publicação | 02 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
Edital n.º 619/2021
Sumário: Candidatura aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e mestrado em Enfermagem de Reabilitação.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de março, e do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para admissão à candidatura aos cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação, e de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2021/2022.
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 - A candidatura e a entrega dos documentos referidos no ponto 5 pode ser formalizada através da página de Internet da ESEnfC; ou ser entregues contra recibo nos Serviços Académicos, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Avenida Bissaya Barreto
3004-011 Coimbra.
5 - O formulário de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (para efeitos de processo individual);
e) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
9 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz...
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