Edital n.º 618/2022
Data de publicação | 12 Maio 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 92 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Porto |
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 618/2022
Sumário: Classificação do monumento de interesse municipal Grande Hotel do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos
conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, do artigo 31.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-
-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada
através da Ordem de Serviço NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril, torna pública a classifica-
ção do monumento de interesse municipal Grande Hotel do Porto, sito à Rua de Santa Catarina,
191 -197 -203, Rua de António Pedro, 25 -45, e Rua do Ateneu Comercial do Porto, 5, na União das
Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Concelho e Distrito
do Porto.
Com projeto inicial do arquiteto José Geraldo da Silva Sardinha, o Grande Hotel do Porto foi
inaugurado a 27 de março de 1880. Dotado das mais modernas comodidades, este edifício sofreu
obras de melhoramentos, entre 1912 e 1913, que lhe proporcionaram o seu piso amansardado, o
torreão, o terraço e a atualização dos seus interiores com ambientes luxuosos. Novamente inau-
gurado em 1916, esta casa manteve -se, ao longo dos anos, socialmente na moda, granjeando os
afetos de quem a frequentava salientando -se, entre outros, algumas personalidades ilustres de
época, nas áreas da política, da literatura, da música ou das artes.
Edifício que apresenta um porte digno e desenho consentâneo com a função que sempre
desempenhou, o seu valor reside na integridade construtiva e decorativa da súmula dos seus dois
grandes momentos edificadores que, pesando as necessárias modernizações impostas pelos
tempos, ainda ditam o seu caráter arquitetónico.
A autenticidade presente nesta construção distingue -a enquanto artefacto arquitetónico que,
elegantemente transportado para a atualidade, soube manter a essência da materialidade dos seus
ambientes românticos, luxuosamente decorados com mármores, madeiras, vitrais, ferros, espelhos,
estuques e mobiliário de época, e da estética volumétrica e decorativa de fin de siécle que apresenta
exteriormente, em cantarias lavradas, ferros forjados e fundidos, azulejos, marquise, em ferro e
vidro com lettering de época à entrada, e mansarda revestida com soletos de ardósia.
A classificação do Grande Hotel do Porto reflete os critérios constantes no artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, designadamente os relativos ao caráter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material, à sua conceção
arquitetónica e à presença que mantém na memória coletiva portuense.
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, foi obtido o parecer
favorável da Direção -Geral do Património Cultural, e cumpridos os procedimentos de audiência
prévia dos interessados, previstos no artigo 25.º e seguintes, com a leitura conferida pelo n.º 2 do
artigo 57.º, todos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
2 de maio de 2022. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
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