Edital n.º 618/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 618/2022
Sumário: Classificação do monumento de interesse municipal Grande Hotel do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos
conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, do artigo 31.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto-
-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada
através da Ordem de Serviço NUD/232865/2022/CMP, de 19 de abril, torna pública a classifica-
ção do monumento de interesse municipal Grande Hotel do Porto, sito à Rua de Santa Catarina,
191 -197 -203, Rua de António Pedro, 25 -45, e Rua do Ateneu Comercial do Porto, 5, na União das
Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Concelho e Distrito
do Porto.
Com projeto inicial do arquiteto José Geraldo da Silva Sardinha, o Grande Hotel do Porto foi
inaugurado a 27 de março de 1880. Dotado das mais modernas comodidades, este edifício sofreu
obras de melhoramentos, entre 1912 e 1913, que lhe proporcionaram o seu piso amansardado, o
torreão, o terraço e a atualização dos seus interiores com ambientes luxuosos. Novamente inau-
gurado em 1916, esta casa manteve -se, ao longo dos anos, socialmente na moda, granjeando os
afetos de quem a frequentava salientando -se, entre outros, algumas personalidades ilustres de
época, nas áreas da política, da literatura, da música ou das artes.
Edifício que apresenta um porte digno e desenho consentâneo com a função que sempre
desempenhou, o seu valor reside na integridade construtiva e decorativa da súmula dos seus dois
grandes momentos edificadores que, pesando as necessárias modernizações impostas pelos
tempos, ainda ditam o seu caráter arquitetónico.
A autenticidade presente nesta construção distingue -a enquanto artefacto arquitetónico que,
elegantemente transportado para a atualidade, soube manter a essência da materialidade dos seus
ambientes românticos, luxuosamente decorados com mármores, madeiras, vitrais, ferros, espelhos,
estuques e mobiliário de época, e da estética volumétrica e decorativa de fin de siécle que apresenta
exteriormente, em cantarias lavradas, ferros forjados e fundidos, azulejos, marquise, em ferro e
vidro com lettering de época à entrada, e mansarda revestida com soletos de ardósia.
A classificação do Grande Hotel do Porto reflete os critérios constantes no artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, designadamente os relativos ao caráter matricial do bem, ao seu
interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material, à sua conceção
arquitetónica e à presença que mantém na memória coletiva portuense.
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, foi obtido o parecer
favorável da Direção -Geral do Património Cultural, e cumpridos os procedimentos de audiência
prévia dos interessados, previstos no artigo 25.º e seguintes, com a leitura conferida pelo n.º 2 do
artigo 57.º, todos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
2 de maio de 2022. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

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