Edital n.º 616/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 616/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Turismo Sénior.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 21 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua
reunião de 2 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Programa de Turismo Sénior.
28 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento do Programa de Turismo Sénior
Preâmbulo
Considerando a constante preocupação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo em
melhorar a qualidade de vida e o bem -estar dos residentes no concelho;
A necessidade de proporcionar aos munícipes seniores momentos lúdicos, de ocupação de
tempos livres e de lazer, enquanto fatores de combate à solidão e à exclusão;
Que esta edilidade reúne os meios necessários para a implementação, planeamento e orga-
nização de programas que respondam a estas necessidades;
E a que a estes benefícios pode acrescer uma comparticipação monetária que possibilite
abranger de igual modo todos os participantes;
Atentos a estes pressupostos, o Município de Vila Franca do Campo visa, com o presente Re-
gulamento, definir condições de igualdade de acesso a todos os participantes e, simultaneamente,
estipular os princípios básicos para a admissão à participação no Programa de Turismo Sénior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos art.s 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais,
a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o
seguinte Regulamento Municipal do Programa de Turismo Sénior, que a seguir se indica:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação
no Programa de Turismo Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 2.º
Âmbito
As presentes normas reguladoras do programa de Turismo Sénior enquadram -se no âmbito
das atividades da Autarquia destinadas a dar respostas sociais à população sénior do concelho.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do Programa de Turismo Sénior todos os cidadãos residentes no concelho
de Vila Franca do Campo, desde que, comprovadamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Terem 60 ou mais anos de idade (completos até à data da realização da visita/passeio);
b) Serem pensionistas, reformados, ou em pré -reforma.

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