Edital n.º 616/2022
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 91 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca do Campo |
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 616/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Turismo Sénior.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 21 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua
reunião de 2 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Programa de Turismo Sénior.
28 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento do Programa de Turismo Sénior
Preâmbulo
Considerando a constante preocupação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo em
melhorar a qualidade de vida e o bem -estar dos residentes no concelho;
A necessidade de proporcionar aos munícipes seniores momentos lúdicos, de ocupação de
tempos livres e de lazer, enquanto fatores de combate à solidão e à exclusão;
Que esta edilidade reúne os meios necessários para a implementação, planeamento e orga-
nização de programas que respondam a estas necessidades;
E a que a estes benefícios pode acrescer uma comparticipação monetária que possibilite
abranger de igual modo todos os participantes;
Atentos a estes pressupostos, o Município de Vila Franca do Campo visa, com o presente Re-
gulamento, definir condições de igualdade de acesso a todos os participantes e, simultaneamente,
estipular os princípios básicos para a admissão à participação no Programa de Turismo Sénior.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos art.s 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais,
a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o
seguinte Regulamento Municipal do Programa de Turismo Sénior, que a seguir se indica:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação
no Programa de Turismo Sénior desenvolvido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Artigo 2.º
Âmbito
As presentes normas reguladoras do programa de Turismo Sénior enquadram -se no âmbito
das atividades da Autarquia destinadas a dar respostas sociais à população sénior do concelho.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do Programa de Turismo Sénior todos os cidadãos residentes no concelho
de Vila Franca do Campo, desde que, comprovadamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Terem 60 ou mais anos de idade (completos até à data da realização da visita/passeio);
b) Serem pensionistas, reformados, ou em pré -reforma.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO