Edital n.º 615/2022
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 91 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Nordeste |
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NORDESTE
Edital n.º 615/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Apoio na Aquisição de Habitação Própria e Permanente.
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste.
Torna público que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 28 de abril
corrente, deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Municipal para Aquisição de Habitação
Própria e Permanente, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 21 do referido mês de abril.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
públicos do estilo e na página da internet do Município.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Borges Soares.
Regulamento Municipal para Apoio na Aquisição de Habitação
Própria Permanente no Concelho de Nordeste
Preâmbulo
Enquanto direito consagrado constitucionalmente, a habitação é, cada vez mais, reconhecida
como um pilar fundamental no desenvolvimento humano e da vida em comunidade, bem como na
promoção da competitividade e coesão dos territórios.
Neste contexto, os municípios, através da sua relação de proximidade com os cidadãos, têm
uma noção mais pragmática das necessidades existentes, das abordagens mais adequadas e dos
recursos passíveis de mobilização.
Destarte, o poder público deve definir um conjunto de regras que permitam alcançar esse
objetivo através da interpretação e gestão eficiente, justa e igualitária.
Impõe -se, pois, aprovar um corpo de regras estruturadas que permitam potenciar os recursos
disponíveis assegurando uma gestão do património habitacional de cariz permanente, justo, pro-
porcional, equitativo e transparente.
Conforme previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem
atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação, a pro-
moção do desenvolvimento sustentável e, em geral, a ação social, enquanto estrutura fundamental
para a gestão de serviços públicos.
Não obstante as diversas áreas de atuação de apoio aos munícipes disponibilizadas pelo
Município de Nordeste, urge a promoção da atualização da proteção dos direitos fundamentais dos
munícipes, salvaguardando as suas condições de habitabilidade e consubstanciando, desta forma,
o princípio da adequação à nova realidade.
Com a crescente pressão do mercado imobiliário, concluiu -se que existe, atualmente, um
grande diferencial entre a oferta e procura de fogos para aquisição habitacional, verificando -se nos
últimos anos, um aumento no valor dos terrenos e fogos, tornando o acesso à habitação própria
permanente cada vez mais difícil.
Sem ignorar as responsabilidades que neste domínio cabem ao Estado Central e ao Governo
Regional, as políticas municipais de habitação devem contribuir para gerar condições de acesso
à habitação que permitam fixar a população residente e atrair, muitos dos que, nos últimos anos,
não encontraram habitação no mercado de aquisição e construção no concelho de Nordeste.
Em suma, pretende -se contribuir para a fixação e atração de novos residentes, bem como
apoiar o acesso à habitação pela autarquia nordestense, dando, assim, observância à resolução
dos problemas quantitativos em matéria de desertificação no concelho.
A elaboração do presente regulamento de Apoio à Aquisição de Habitação Própria Permanente,
em termos de enquadramento legal, tem previsão ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atri-
buído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g),
do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
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