Edital n.º 615/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nordeste
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NORDESTE
Edital n.º 615/2022
Sumário: Regulamento Municipal para Apoio na Aquisição de Habitação Própria e Permanente.
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste.
Torna público que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 28 de abril
corrente, deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Municipal para Aquisição de Habitação
Própria e Permanente, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 21 do referido mês de abril.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
públicos do estilo e na página da internet do Município.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Borges Soares.
Regulamento Municipal para Apoio na Aquisição de Habitação
Própria Permanente no Concelho de Nordeste
Preâmbulo
Enquanto direito consagrado constitucionalmente, a habitação é, cada vez mais, reconhecida
como um pilar fundamental no desenvolvimento humano e da vida em comunidade, bem como na
promoção da competitividade e coesão dos territórios.
Neste contexto, os municípios, através da sua relação de proximidade com os cidadãos, têm
uma noção mais pragmática das necessidades existentes, das abordagens mais adequadas e dos
recursos passíveis de mobilização.
Destarte, o poder público deve definir um conjunto de regras que permitam alcançar esse
objetivo através da interpretação e gestão eficiente, justa e igualitária.
Impõe -se, pois, aprovar um corpo de regras estruturadas que permitam potenciar os recursos
disponíveis assegurando uma gestão do património habitacional de cariz permanente, justo, pro-
porcional, equitativo e transparente.
Conforme previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem
atribuições nucleares dos municípios, o ordenamento do território, o urbanismo, a habitação, a pro-
moção do desenvolvimento sustentável e, em geral, a ação social, enquanto estrutura fundamental
para a gestão de serviços públicos.
Não obstante as diversas áreas de atuação de apoio aos munícipes disponibilizadas pelo
Município de Nordeste, urge a promoção da atualização da proteção dos direitos fundamentais dos
munícipes, salvaguardando as suas condições de habitabilidade e consubstanciando, desta forma,
o princípio da adequação à nova realidade.
Com a crescente pressão do mercado imobiliário, concluiu -se que existe, atualmente, um
grande diferencial entre a oferta e procura de fogos para aquisição habitacional, verificando -se nos
últimos anos, um aumento no valor dos terrenos e fogos, tornando o acesso à habitação própria
permanente cada vez mais difícil.
Sem ignorar as responsabilidades que neste domínio cabem ao Estado Central e ao Governo
Regional, as políticas municipais de habitação devem contribuir para gerar condições de acesso
à habitação que permitam fixar a população residente e atrair, muitos dos que, nos últimos anos,
não encontraram habitação no mercado de aquisição e construção no concelho de Nordeste.
Em suma, pretende -se contribuir para a fixação e atração de novos residentes, bem como
apoiar o acesso à habitação pela autarquia nordestense, dando, assim, observância à resolução
dos problemas quantitativos em matéria de desertificação no concelho.
A elaboração do presente regulamento de Apoio à Aquisição de Habitação Própria Permanente,
em termos de enquadramento legal, tem previsão ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atri-
buído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g),
do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,

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