Edital n.º 613/2022
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Data | 18 Abril 2022 |
Gazette Issue | 91 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alcanena |
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 613/2022
Sumário: Consulta pública da proposta de Regulamento Municipal Acreditar Alcanena — Regula-
mento de Incentivos Fiscais à Fixação de Pessoas, Famílias e Empresas.
Rui Fernando Anastácio Henriques, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alca-
nena, torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º da mesma Lei,, e dando execução ao deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião
pública ordinária realizada em 18 de abril de 2022, que a partir da publicação na 2.ª série do Diário
da República e pelo prazo de 30 dias, está em apreciação publica de acordo com o estatuído do n.º 1
do artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, todos do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação,
a Proposta de Regulamento Municipal “Acreditar Alcanena — Regulamento de incentivos fiscais à
fixação de pessoas, famílias e empresas”, para posterior sujeição ao órgão deliberativo. Nos termos
do artigo 101.º do Citado Código, convidam -se todos os interessados, devidamente identificados,
a dirigir, por escrito, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou
reclamações, dentro do período atrás mencionado, para a Câmara Municipal de Alcanena, Praça
8 de Maio, 2380 -037 Alcanena, ou através do endereço eletrónico presidencia@cm-alcanena.pt.
Mais se faz saber que exemplares do projeto de regulamento se encontram afixados no edifício dos
serviços municipais e em https://www.cm-alcanena.pt, para consulta do mesmo.
26 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Proposta de Regulamento Municipal “Acreditar Alcanena — Regulamento de incentivos
fiscais à fixação de pessoas, famílias e empresas”
Preâmbulo
O desenvolvimento local, assente num planeamento estratégico e sustentável, apresenta atual-
mente novos e maiores desafios, pois para a evolução efetiva dos territórios é necessário intervir em
diferentes e variados domínios, designadamente a habitação, as infraestruturas, o ambiente, a saúde,
o desenvolvimento económico ou a educação, numa ótica de satisfação não só das necessidades
básicas dos cidadãos, mas também da criação de um espaço de vivências qualificado e acessí-
vel, em cumprimento dos princípios de igualdade e justiça no acesso a condições dignas de vida.
É, assim, e nesse sentido que os Municípios são parte crucial para a resolução dos problemas
identificados nos seus territórios, mas também, e pelas competências que lhe são atribuídas, a
responsabilidade de fomentar e promover novas oportunidades, no compromisso do crescimento
sustentável local.
O grande desígnio para Alcanena é que nos próximos anos o concelho seja um município com-
petitivo, sustentável, resiliente e próximo, meta que deverá ser cumprida através da implementação
de um conjunto de objetivos específicos e da concretização de projetos com os quais se ambiciona,
entre outros, tornar o território mais atrativo para a fixação de pessoas, de negócios e de empresas,
sendo por isso uma prioridade a dinamização e recuperação da economia e criação de emprego,
transformando -as no motor real do crescimento, da criação de riqueza e da geração de produtos
de elevado valor acrescentado. Pretende -se, assim, consolidar Alcanena como referência e como
um local de verdadeiras oportunidades.
Nesse sentido a estratégia centra -se, nomeadamente, numa política do ordenamento do território
que dá prioridade a uma aposta num sistema urbano coerente e de bairros vividos, privilegiando
a revitalização urbana através de operações urbanísticas de reabilitação, conservação, alteração,
reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à realidade do território local e aos
anseios das novas gerações, numa visão mais ampla para a atratividade do território para a fixação
de novas famílias e novas oportunidades de negócio e atividades empresariais.
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