Edital n.º 613/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data18 Abril 2022
Gazette Issue91
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 613/2022
Sumário: Consulta pública da proposta de Regulamento Municipal Acreditar Alcanena — Regula-
mento de Incentivos Fiscais à Fixação de Pessoas, Famílias e Empresas.
Rui Fernando Anastácio Henriques, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alca-
nena, torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º da mesma Lei,, e dando execução ao deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião
pública ordinária realizada em 18 de abril de 2022, que a partir da publicação na 2.ª série do Diário
da República e pelo prazo de 30 dias, está em apreciação publica de acordo com o estatuído do n.º 1
do artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, todos do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação,
a Proposta de Regulamento Municipal “Acreditar Alcanena — Regulamento de incentivos fiscais à
fixação de pessoas, famílias e empresas”, para posterior sujeição ao órgão deliberativo. Nos termos
do artigo 101.º do Citado Código, convidam -se todos os interessados, devidamente identificados,
a dirigir, por escrito, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou
reclamações, dentro do período atrás mencionado, para a Câmara Municipal de Alcanena, Praça
8 de Maio, 2380 -037 Alcanena, ou através do endereço eletrónico presidencia@cm-alcanena.pt.
Mais se faz saber que exemplares do projeto de regulamento se encontram afixados no edifício dos
serviços municipais e em https://www.cm-alcanena.pt, para consulta do mesmo.
26 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Proposta de Regulamento Municipal “Acreditar Alcanena — Regulamento de incentivos
fiscais à fixação de pessoas, famílias e empresas”
Preâmbulo
O desenvolvimento local, assente num planeamento estratégico e sustentável, apresenta atual-
mente novos e maiores desafios, pois para a evolução efetiva dos territórios é necessário intervir em
diferentes e variados domínios, designadamente a habitação, as infraestruturas, o ambiente, a saúde,
o desenvolvimento económico ou a educação, numa ótica de satisfação não só das necessidades
básicas dos cidadãos, mas também da criação de um espaço de vivências qualificado e acessí-
vel, em cumprimento dos princípios de igualdade e justiça no acesso a condições dignas de vida.
É, assim, e nesse sentido que os Municípios são parte crucial para a resolução dos problemas
identificados nos seus territórios, mas também, e pelas competências que lhe são atribuídas, a
responsabilidade de fomentar e promover novas oportunidades, no compromisso do crescimento
sustentável local.
O grande desígnio para Alcanena é que nos próximos anos o concelho seja um município com-
petitivo, sustentável, resiliente e próximo, meta que deverá ser cumprida através da implementação
de um conjunto de objetivos específicos e da concretização de projetos com os quais se ambiciona,
entre outros, tornar o território mais atrativo para a fixação de pessoas, de negócios e de empresas,
sendo por isso uma prioridade a dinamização e recuperação da economia e criação de emprego,
transformando -as no motor real do crescimento, da criação de riqueza e da geração de produtos
de elevado valor acrescentado. Pretende -se, assim, consolidar Alcanena como referência e como
um local de verdadeiras oportunidades.
Nesse sentido a estratégia centra -se, nomeadamente, numa política do ordenamento do território
que dá prioridade a uma aposta num sistema urbano coerente e de bairros vividos, privilegiando
a revitalização urbana através de operações urbanísticas de reabilitação, conservação, alteração,
reconstrução e ampliação, enquanto soluções mais adequadas à realidade do território local e aos
anseios das novas gerações, numa visão mais ampla para a atratividade do território para a fixação
de novas famílias e novas oportunidades de negócio e atividades empresariais.

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