Edital n.º 597/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portel

Edital n.º 597/2019

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, decorrido o período de discussão pública, aprovou por unanimidade, em reunião ordinária realizada em 8 de Agosto de 2018 a versão definitiva do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Portel.

Mais torna público que o referido regulamento foi submetido à apreciação da Assembleia Municipal que, em sessão realizada em 28 de Setembro de 2018, e no uso das competências que lhe são cometidas o aprovou por unanimidade.

11 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo.

Orçamento Participativo do Município de Portel

Preâmbulo

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa faz-se pelo envolvimento no processo de governação local, nomeadamente, pela intervenção ao nível dos instrumentos financeiros.

Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos", e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Portel melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.

Cumprindo um objetivo estabelecido pelo executivo municipal para este mandato, e verificando-se estarem reunidas as condições para a sua implementação, a Câmara Municipal de Portel, aposta na implementação do Regulamento do Orçamento Participativo no Município de Portel.

Atendendo, a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas, é elaborado o presente projeto de Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Princípio

O Orçamento Participativo é uma iniciativa da Câmara Municipal de Portel e visa promover a participação informada e ativa das instituições e dos munícipes do concelho, na gestão pública local e em especial na elaboração do orçamento público municipal.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos principais deste Orçamento Participativo de Portel são os seguintes:

a) fomentar a participação cívica, convidando os munícipes a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita integrar as suas preocupações pessoais com o bem estar comunitário, compreender a complexidade dos problemas da gestão pública e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

b) incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, munícipes e a sociedade civil, na procura de melhores e mais eficientes soluções para os problemas locais, tendo em conta os recursos disponíveis;

c) aproximar os munícipes dos órgãos de decisão, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho;

d) procurar aumentar o bem estar dos munícipes e a eficiência da despesa pública através de políticas públicas adequadas para dar resposta às carências encontradas no concelho;

e) contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Portel assenta num modelo com duas vertentes de participação: natureza consultiva e natureza deliberativa.

2 - Na vertente consultiva os munícipes são convidados a apresentar as suas propostas de projetos/ações.

3 - Na vertente deliberativa, os munícipes decidem, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão ser inscritos no Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 4.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo do Município de Portel abrange todo o território do concelho de...

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