Edital n.º 595/2023

Data de publicação17 Abril 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 75 17 de abril de 2023 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º 595/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal em sessão de 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, deliberou, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o “Projeto de Regulamento
Municipal de Intervenção na Via Pública” a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar
do dia seguinte à data da presente publicação no Diário da República. Este processo poderá ser
consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal, durante
as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as
observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Preâmbulo
O presente Regulamento procura uniformizar os procedimentos relativos às intervenções nas
vias públicas não abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Ocorrem diariamente várias intervenções em domínio público municipal, levadas a cabo pelos
serviços e empresas municipais, entidades estatais ou paraestatais, e entidades privadas com serviços
públicos concessionados, bem como por pessoas singulares ou coletivas no âmbito do licenciamento de
operações urbanísticas. Estas intervenções, na sua maioria, não estão abrangidas pelo Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação, e devem ser devidamente reguladas no sentido de garantir o cumprimento
das obrigações e responsabilidades que intendem sobre o município em matéria de gestão do espaço
público e segurança dos cidadãos, em particular no que refere à acessibilidade para todos.
As intervenções referidas visam a construção, alteração, beneficiação, reparação ou a simples
manutenção de vários tipos de infraestruturas em domínio municipal, necessárias ao bom funcio-
namento das áreas urbanas e rurais do concelho, designadamente as seguintes:
Abastecimento de água;
Drenagem de águas residuais e pluviais;
Alimentação e distribuição de energia elétrica;
Iluminação pública;
Instalações telefónicas;
Distribuição e alimentação de gás natural;
Distribuição de dados e comunicações eletrónicas;
Redes de sinalização luminosa automática de trânsito;
Sistemas de condicionamento de trânsito;
Sistemas de gestão de resíduos urbanos;
Infraestruturas de suporte destinadas a transportes públicos e outro mobiliário urbano.
Com este desiderato, o presente regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
i) Regular as condições de ocupação e utilização do espaço público com a construção, amplia-
ção e remodelação ou reparação das infraestruturas urbanas;
ii) Disciplinar a execução das referidas obras ou trabalhos;
iii) Disciplinar a ocupação da via pública minimizando os prejuízos para a acessibilidade dos
cidadãos em geral e prevenindo os riscos dela decorrentes, no cumprimento da legislação aplicável;

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