Edital n.º 580/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Edital n.º 580/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município do Entroncamento.
Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
do Município do Entroncamento
Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público
que que a Câmara Municipal do Entroncamento, na sua reunião de 07 de março de 2023, deliberou,
em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
à mesma Lei, do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar “O Regulamento Interno do Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município do Entroncamento” — O Regu-
lamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município do
Entroncamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais e encontra -se disponível na
Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-entroncamento.pt. Para constar, se publica
o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município do Entroncamento decorre da transferência de competências para os órgãos munici-
pais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto. De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios
diversas competências, nas quais se inclui “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, conforme
constante da alínea a) do n.º 1 do Artigo 3.º, do citado diploma. Decorre do n.º 1 do Artigo 8.º da
Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que o Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir regulamento interno. Decorre
ainda do n.º 3 do referido artigo que cabe à Câmara Municipal aprovar o referido modelo de Regu-
lamento Interno. O início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi aprovado
em reunião de câmara de 06.12.2022, para cumprimento do disposto no Artigo 98.º do n.º 1 do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na
sua redação atual. Assim, o presente Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social é elaborado ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro,
alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal,
em reunião realizada no dia 07.03.23, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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