Edital n.º 58/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Edital n.º 58/2018

Delegação e subdelegação no vereador do pelouro do Urbanismo

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, em conformidade com o disposto no artigo 44.º e 159.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foram delegadas e subdelegadas no Vereador do Pelouro do Urbanismo, Dr. Francisco Manuel Moreira Leal várias competências, conforme despacho datado de 26 de outubro de 2017, cujo teor é o seguinte:

"Considerando,

- A recente instalação da Câmara Municipal de Paredes, cuja composição é aquela resultante do ato eleitoral levado a efeito no passado dia um de outubro;

- Que urge dotar o órgão de mecanismos conducentes à efetiva prossecução das competências que a lei lhe confere, nos termos e para os efeitos a que alude o artigo 36.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Delego as seguintes competências no senhor Vereador, Dr. Francisco Manuel Moreira Leal:

Superintender na gestão e direção do pessoal adstrito às áreas funcionais que lhe foram confiadas, assinar e visar correspondência relacionada com as mesmas áreas funcionais; Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar os serviços municipais no âmbito das mesmas áreas funcionais; As previstas no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro; As previstas no n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma; As previstas no artigo 6.º-A do referido decreto-lei, em matéria de admissão ou rejeição de comunicação prévia das obras previstas no mesmo artigo; As previstas no n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma; As previstas nos n.os 1 a 3 e n.º 7 do artigo 11.º do mesmo diploma; As previstas no n.º 5 do artigo 20.º do mesmo diploma, em matéria de prorrogação de prazos para apresentação de especialidades; As previstas no artigo 74.º do mesmo diploma; As previstas no artigo 75.º do mesmo diploma, em matéria de emissão de alvarás de licença ou autorização para realização de operações urbanísticas; As previstas no artigo 76.º do mesmo diploma; As previstas no artigo 79.º do mesmo diploma, em matéria de cassação de alvarás; As previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do mesmo diploma; As previstas nos artigos 94.º e 96.º do mesmo diploma, em matéria de fiscalização administrativa; As previstas no artigo 98.º do mesmo diploma, em matéria de instauração de processos de contraordenação, designação do instrutor do processo e aplicação de coimas; As previstas no artigo 102.º -B do mesmo diploma; As previstas no artigo 106.º do...

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