Edital n.º 567/2022

Data de publicação03 Maio 2022
Data14 Abril 2022
Gazette Issue85
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez
N.º 85 3 de maio de 2022 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ
Edital n.º 567/2022
Sumário: Determina a abertura de um período de consulta pública do projeto do Regulamento
Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional.
Projeto de Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de abril de 2022, deliberou submeter a consulta pública
o projeto de Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional”, para recolha de
sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente
Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento no
Serviço de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez,
durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos
de Valdevez (www.cmav.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
convidam -se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara
Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público,
desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H45M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via
postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974 -003 Arcos de Valdevez,
ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Muni-
cipal, o subscrevo.
20 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Nota Justificativa
O Município de Arcos de Valdevez, considera que as políticas municipais de habitação devem
contribuir para criar mais e melhores condições de acesso à habitação, permitindo a fixação da po-
pulação residente e atraindo novos habitantes. Para isso, torna -se necessário implementar medidas
e políticas orientadas para a coesão territorial e para o desenvolvimento local e que contribuam para
a promoção das dinâmicas habitacionais no concelho, conferindo às famílias arcuenses o direito
indispensável a uma habitação condigna e suportável do ponto de vista económico e financeiro.
Neste contexto o Município de Arcos de Valdevez aprovou a Estratégia Local de
Habitação -2021/2027, documento que congrega a ação municipal no domínio da habitação, en-
quadrada em diversos pilares de intervenção, nomeadamente: Pilar 1 — alargamento da oferta de
habitação social; Pilar 2 — Dinamização do mercado de arrendamento local e o Pilar 3 — melhoria
das condições de acesso e beneficiação de habitação própria.
No que concerne à dinamização do mercado de arrendamento, o Município de Arcos de Val-
devez, decidiu implementar o subsídio ao arrendamento habitacional, o qual, prevê a atribuição de
um apoio económico mensal, para coadjuvar as famílias ao nível do custo com a renda de casa,
que nem sempre é suportável para as mesmas.
O presente regulamento tem como objetivo principal a definição das regras de acesso ao re-
ferido subsídio, o qual, contribuirá para uma maior satisfação das necessidades habitacionais das

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT