Edital n.º 561/2023

Data de publicação12 Abril 2023
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Edital n.º 561/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta — instrumento para a prevenção e deteção de risco e
fraude, corrupção e demais ilícitos criminais.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 09 de março corrente, aprovou
o código de conduta abaixo transcrito. De acordo com o artigo 35.º o presente Código entra em
vigor no dia 20 de março de 2023.
Mais torna público que para efeitos de consulta e amplo conhecimento o presente Código de
Conduta será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República também o será na página
do Município.
Código de Conduta
Preâmbulo
O Município de Valença tem como missão a prestação de serviços de qualidade, visando a
qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho,
aproveitando de forma racional e eficaz os meios disponíveis.
A ética de uma instituição é, essencialmente, reflexo da conduta dos seus trabalhadores e
colaboradores, que devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando um padrão
de comportamento irrepreensível.
Princípios, tais como o da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos
direitos e interesses dos cidadãos, da igualdade, da justiça ou da imparcialidade constituem a matriz
na atuação da Administração Pública.
Ao Município cabe a responsabilidade de assegurar a observância e o cumprimento de tais
princípios, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança entre a Administração Pública
e com quem ela entre em relação.
Considerando ainda que:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção
procurando atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção;
A publicação do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro que aprovou em anexo o Regime
Geral da Prevenção da Corrupção, impondo a adoção de uma série de medidas preventivas da
corrupção, entre elas a adoção de um código de conduta;
O presente Código de Conduta materializa um conjunto de princípios e normas de comporta-
mento, que inspiram e estão subjacentes a toda a atuação desenvolvida pela Câmara Municipal e
tem por objetivo enunciar princípios deontológicos, definir e clarificar a conduta dos trabalhadores
e demais colaboradores, identificar potenciais riscos de corrupção e infrações conexas e propor
medidas preventivas e corretivas visando a sua mitigação;
Apresenta -se como um instrumento na prevenção e deteção de risco de fraude, corrupção
e demais ilícitos criminais de que os trabalhadores tenham conhecimento no exercício das suas
funções e por causa delas.
A Câmara Municipal de Valença promoveu a consulta às estruturas representativas dos tra-
balhadores.

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